Candidatos iniciam maratona para pedir voto a partir desta terça-feira
Política
Lei autoriza comícios, distribuição de panfletos, anúncios em jornais e propaganda
Ivan Ambrósio 16/08/2022Inicia oficialmente, nesta terça-feira (16), a propaganda eleitoral dos candidatos que disputarão as eleições de 2022. Os postulantes aos cargos de presidente, governadores, senadores e deputados estaduais ou federais já estão se preparando para uma verdadeira maratona de compromissos.
Representando Penápolis, três disputarão uma vaga na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo): o empresário Fábio Ferracini (Podemos); Cristiane Sophia (Novo) e Ricardo Faria (PSB).
A partir de hoje, conforme divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), estão liberados comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos. Ainda fica autorizada a propaganda na mídia impressa e internet.
PROIBIDOS
A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
É vedada a realização de showmício - presencial ou transmitido pela internet - para promoção dos postulantes e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
A única exceção é a realização de shows e eventos, com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.
PROGRAMAS
O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 e vai até 30 de setembro, para os cargos que concorrem ao primeiro turno. O período da propaganda segue até 1º de outubro, véspera das eleições.
No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna. Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.
A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, uma vez que extrapola o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 de dimensão – lei das eleições – artigo 38, parágrafo 3º).
Os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil.
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