Candidatos são multados em R$ 5 mil por publicidade julgada irregular em comitê
Política
Na decisão, coligação teria prazo para regularização de 48 horas; jurídico informou que recorrerá
Ivan Ambrósio 23/10/2020A Justiça Eleitoral de Penápolis aplicou multa de R$ 5 mil ao considerar irregular as placas de identificação que foram instaladas na fachada do comitê eleitoral de campanha dos candidatos a prefeito Carlos Alberto Feltrin e vice Benone Soares de Queiroz Júnior, o Benoninho.
Na sentença, publicada na última quarta-feira (21), o magistrado deu prazo de 48 horas para que a coligação “Trabalho e Seriedade com a Força do Povo” - formada pelos partidos PSDB, Cidadania, DEM e MDB - retirasse os adesivos considerados irregulares, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A representação, feita por um candidato a vereador, alegou que as placas infringiam a legislação por ultrapassar o limite de 0,5 metro quadrado permitido para divulgação de propaganda eleitoral. Ao aplicar a multa, a Justiça entendeu que os objetos causam um nítido efeito visual de outdoor, sendo separadas por pequenas faixas, o que seria insuficiente para afastar a continuidade da mensagem publicitária.
“O simples fato de não haver continuidade literal das imagens em si não desconfigura a ilegalidade da propaganda gerada pela justaposição dos vários adesivos que, juntos, pelas fotos, certamente ultrapassam os quatro metros previstos”, consta na decisão.
Ainda conforme a sentença, o pagamento da multa deve ser feito solidariamente pelos candidatos a prefeito e vice e seus respectivos partidos - MDB e PSDB - não recaindo sobre os demais partidos coligados. O comitê fica localizado no cruzamento da rua Augusto Pereira de Moraes com a avenida Olsen.
RECORRERÁ
A coligação informou que recorrerá da decisão, a fim de comprovar a legalidade da propaganda, pois assim entende ser e que já providenciou a alteração do layout da fachada do comitê, visando evitar outros contratempos. “Findos todos os recursos cabíveis e, se persistir o entendimento judicial em sentido contrário ao da coligação, esta arcará com a responsabilidade que lhe for atribuída”, destacou.
A assessoria jurídica, em nota enviada pelo advogado Jairo Zordan, informou que foram fixadas placas individuais de quatro metros quadrados cada, exatamente como determina a lei. “Houve representação contra a referida propaganda, onde o representante entendeu que elas davam à fachada do comitê efeito de outdoor. A coligação, certa de que atendeu os requisitos legais na elaboração, se manifestou, perante a Justiça Eleitoral, sua discordância com o teor da representação”, esclareceu.
Eles ainda analisaram que a representação demonstra oportunismo político. “O simples fato de haver uma decisão judicial desfavorável, da qual ainda cabem quatro recursos, não indica má-fé ou tentativa de burlar à lei por parte da coligação. A temática do efeito visual da propaganda é coberta de subjetivismo, sendo certo, com isso, que é cabível uma reanálise da questão por Tribunal colegiado, até para que seja dada a correta interpretação à norma, independentemente de quem tiver razão”, destacou.
O departamento jurídico ainda frisou que representações no âmbito eleitoral são corriqueiras e normais dentro do processo, na medida em que se prestam, realmente, a impedir o desequilíbrio entre candidatos e partidos, mormente em se tratando de propaganda eleitoral, quando usadas de maneira correta.
“O fato de haver uma representação protocolizada ou até mesmo admitida junto à Justiça Eleitoral em primeira instância não se confunde com falta de honestidade da coligação ou de seus integrantes e candidatos, como tem se pregado nas redes sociais. É extremamente lamentável que se veja de maneira diferente a questão e a tentativa de denegrir a imagem e a honra de pessoas de bem. Nem sempre o que ataca tem razão”, finaliza nota.
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