Comerciante tem prejuízo de R$ 3,5 mil com compra de marmitex com falso pagamento de Pix
Polícia
Inicialmente ela pagava corretamente com o pix, mas há algum tempo passou a comprar marmitas aplicando o golpe
Gilson Ramos 07/04/2024Uma comerciante, proprietária em Penápolis de um restaurante que serve também marmitex, acredita ter sofrido um prejuízo na ordem de R$ 3.500,00 com um golpe de estelionato praticado por uma mulher de 30 anos.
Havia tempos que ela comprava marmitex e encaminhava comprovante de pagamento por meio de transferências falsas de pix. A filha da comerciante se atentou ao golpe neste sábado (07), após nova compra de mais de R$ 80 em refeições, com o envio de comprovante de pagamento que não se efetivou.
A golpista, que confessou o crime, foi presa em flagrante durante a elaboração do boletim de ocorrência pelo plantão policial, após ser apresentada por um investigador da Polícia Civil.
Segundo informações, a vítima, uma comerciante de 43 anos que tem seu restaurante e marmitex na rua Amazonas, Vila Ercília, acionou o policial por volta das 16h relatando que ela poderia estar sofrendo um golpe, onde uma cliente do seu estabelecimento estaria pagando os pedidos com pix falsos.
De imediato o policial entrou em contato com o delegado plantonista, que determinou que o investigador realizasse diligências visando esclarecer o ocorrido.
O policial foi à residência da acusada, na rua Amazonas, Vila América, conforme endereço fornecido pela vítima.
No local estava a acusada, uma auxiliar de limpeza. Indagada a respeito dos pagamentos efetuados no estabelecimento, ela inicialmente negou. Foi solicitado que ela o acompanhasse até a Delegacia, onde de forma voluntária concordou.
CONFISSÃO
No Plantão Policial ao ser indagada novamente e ao ser lhe mostrado comprovante falso, a auxiliar acabou confessando o crime, alegando que já vinha fazendo isso há alguns dias.
De acordo com informações prestadas, a acusada disse que reside há cerca de dois meses em Penápolis juntamente com seu irmão e dois filhos, com idades, de 1 ano e 9 meses e outro de 3 anos.
Relatou que passou a comprar marmitas no estabelecimento, sendo que de início fez pagamentos corretos por pix, mas há algum tempo passou a comprar marmitas aplicando o golpe, onde entrava em sua conta e fazia um print sem a data, apenas com o valor. Eram pix com data de agendamento.
Nesta nova atuação, ela comprou quatro marmitas, sendo que novamente enviou por WhatsApp o print de um pagamento falso.
Junto a ela foi acessada sua conta no celular sendo localizados alguns comprovantes cancelados. Estes extratos foram juntados ao boletim de ocorrência.
Após foi retirada a senha e o aparelho apreendido para novas diligências.
PREJUÍZO
A vítima proprietária do restaurante, disse que há mais de 30 dias a acusada vem pegando marmitas em seu estabelecimento, sendo que ela paga sempre por pix, mas diante da correria nunca haviam percebido a fraude.
Neste sábado, ela ligou novamente no estabelecimento e pediu quatro marmitas e um refrigerante, totalizando uma compra no valor de R$ 88,00, solicitando a entrega em sua residência.
O entregador levou o pedido, onde a acusada alegou que enviaria o pagamento posteriormente.
Por volta das 14h50, ela enviou o pix, sendo que a filha da comerciante ao verificar o extrato, constatou que o mesmo era falso.
Diante dos fatos, já que ela vem pegando marmitas há mais de um mês, verificaram outros pagamentos e novos extratos falsos foram localizados.
Acredita-se que ela tenha causado um prejuízo de aproximadamente R$ 3.500,00 pois diariamente pedia duas marmitas de R$ 20,00, uma marmita só de carne, uma marmita só de salada e refrigerante. Por vezes pedia também misturas extras.
PRISÃO
Diante dos fatos, o delegado plantonista Eugenio Pedro Bibiano Timóteo dos Santos formou convicção pela prisão em flagrante da auxiliar de limpeza, sob acusação de estelionato com base no artigo 171 do Código Penal, agravado pelo parágrafo 2º, determinando pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
Após o fim dos procedimentos da Polícia Judiciária, a acusada foi encaminhada a uma cadeia feminina na região, ficando à disposição da Justiça.
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