FERREIRA ENGENHARIA BANNER ROTATIVO 2 HORIZONTAL TOPO

Comerciários de Penápolis terão reajuste de 9% nos salários

Economia

Piso base do comércio para empregados em geral passa a ser de R$ 1.792

Presidentes do Sincomércio, Júlio Galinari, e do Sincomerciários, Osvaldo Bronzoni, durante assinatura da CCT

Presidentes do Sincomércio, Júlio Galinari, e do Sincomerciários, Osvaldo Bronzoni, durante assinatura da CCT. Foto: Divulgação

FERREIRA ENGENHARIA RODAÉ 3 HORIZONTAL MEIO DA NOTÍCIA

O Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista) de Penápolis e o Sincomerciários (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio) de Lins assinaram na terça-feira (13), a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria, que terá reajuste de 9% nos salários. O percentual deve ser incluído já nos vencimentos de setembro, a serem pagos até o quinto dia útil de outubro, já que a data-base da categoria é dia 1º deste mês.

Com isso, o piso base do comércio para empregados em geral passa a ser de R$ 1.792. As empresas de pequeno porte, microempresas e MEIs (Microempreendedores Individuais) têm direito a tratamento diferenciado, formalizando a adesão ao Repis (Regime Especial de Pisos Simplificados).

Nesse caso, o piso base do comércio para empregados em geral passa a ser de R$ 1.718 para empresas de pequeno porte e R$ 1.645 para microempresas e MEIs. Os responsáveis por empresas devem entrar em contato com o Sincomércio para outras informações sobre como aderir ao Repis.


IMPORTÂNCIA

O acordo foi assinado pelo presidente do Sincomércio, Júlio Galinari, e o do Sincomerciários, Osvaldo Bronzoni, sendo válido para os trabalhadores no comércio local e em Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Guaiçara, Promissão e Luiziânia.

“É importante termos chegado a um acordo dentro do mês de setembro, para evitar que a discussão se arrastasse e houvesse a necessidade de pagamentos retroativos. Acredito que assim é bom para todo mundo”, comentou Galinari.

Entre as cláusulas sociais, vale a pena destacar que a CCT prevê que as empresas abrangidas concederão o benefício de plano odontológico para todos os seus empregados, no valor individual de R$ 18, com cobertura do rol de procedimentos, aplicável aos divulgados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O plano contratado deve ser devidamente registrado no órgão – CRO - e obter o credenciamento dos sindicatos, conforme consta na convenção. O convênio não será oferecido a empregados com contrato de experiência, intermitente ou qualquer outra modalidade de contrato por tempo determinado.

Caso eles queiram estender o plano aos seus dependentes, deverá solicitar à empresa e autorizar expressamente o desconto em folha do respectivo valor. A que deixar de conceder o plano odontológico estará sujeita a multa de R$ 100 por funcionário mensal, valor que será revertido para o trabalhador e para o sindicato dos empregados.


FERIADOS

A convenção também incluiu o Regime Especial de Trabalho em Feriados, respeitando a legislação municipal. Para formalizar a adesão, as empresas precisam requerer o Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriado 2022/2023.

A solicitação deve ser feita com, no mínimo, quatro dias de antecedência do feriado no qual pretende o funcionamento da empresa, via e-mail. Além disso, o funcionário que trabalhar tem direito aos benefícios, como vale-transporte e valor de 100% sobre o dia.


REPIS

Uma conquista para as MEs e MEIs que aderirem ao Repis é a isenção do valor pago de indenização a título de alimentação para abertura em feriados, que antes era de R$ 28, além de desconto para as EPPs aderentes.

Fica proibido o trabalho em 25 de dezembro, quando se comemora o Natal; em 1º de janeiro, Ano Novo e 1º de maio, Dia do Trabalhador. A convenção coletiva completa pode ser obtida no site do Sincomércio (www.sincomerciopenapolis.com.br) e outras informações devem ser solicitadas no sindicato. (*) Com informações da A/I do Sincomércio



JOVEM PAN PENÁPOLIS

Comentários

Atenção: Os comentários feitos pelos leitores não representam a opinião do jornal ou do autor do artigo.