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Comércio e demais estabelecimentos podem funcionar normalmente durante o Carnaval

Cidade

Prefeitura não decretou ponto facultativo no período; órgãos municipais também funcionarão

Sincomércio deixa livre para os comerciantes e demais empregadores decidirem

Sincomércio deixa livre para os comerciantes e demais empregadores decidirem. Foto: Arquivo/JI

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Neste ano, a terça-feira de Carnaval, que costuma ser ponto facultativo, será em 1º de março. Apesar de ser uma importante festa popular, a data não é feriado nacional. A Prefeitura de Penápolis já decretou que não será ponto facultativo no Carnaval e, com isso, as repartições públicas municipais funcionarão normalmente.

O Sincomércio alerta que, independentemente se será possível festejar a data neste ano, em decorrência das restrições impostas pela pandemia, o comércio e os demais estabelecimentos também poderão funcionar normalmente durante o período. Para isso, os funcionários não precisarão receber nenhuma remuneração extra, por não haver previsão específica na norma coletiva.

Apesar de não se tratar de feriado, a maioria das empresas acaba alterando a rotina, em razão de se tratar de uma festa tradicional do País. No caso de Penápolis, o Sincomércio deixa livre para os comerciantes e demais empregadores decidirem.

Caso queiram conceder a folga, essas horas podem ser utilizadas posteriormente, acordado entre as partes. Se optar por abrir os estabelecimentos normalmente, não será necessária nenhuma remuneração extra. “O Carnaval nunca foi feriado, mas virou um hábito as pessoas não trabalharem neste dia. A pandemia forçou essa mudança e cabe ao comerciante decidir de que forma ele irá proceder”, explica o presidente Júlio Galinari.


JUDICIÁRIO

As turmas do TST (Tribunal Superior do Trabalho) já decidiram entendendo que o carnaval não seria feriado por falta de previsão legal, ora manifestando se tratar de feriado, pelo fato de a data representar tradição local de expressão internacional.

Entretanto, as decisões mais recentes da última instância trabalhista tendem a considerar que o carnaval não é feriado. É o caso da decisão proferida pela 7ª turma do TST, em que conclui que “apenas a tradição local, os usos e costumes não são suficientes para considerar determinado dia como feriado e, consequentemente, acarretar a dobra do pagamento do trabalho prestado nessas datas, sendo imprescindível sua previsão expressa em texto de lei”.


BANCOS

Os bancos não terão expediente nas agências bancárias no carnaval, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março. O expediente será retomado na Quarta-Feira de Cinzas, 2 de março, a partir das 12h, com o encerramento no horário regular.

Com a terceira onda da pandemia da Covid-19, diversos Estados e municípios cancelaram novamente os pontos facultativos e as festas e desfiles de carnaval. Entretanto, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o feriado bancário será mantido, seguindo resolução do Banco Central.

Segundo a entidade, nas localidades em que as agências normalmente fecham antes das 15 horas, o início do atendimento ao público na Quarta-Feira de Cinzas será antecipado, para garantir no mínimo três horas de atendimento.

A Febraban orienta os clientes dos bancos a utilizarem os canais digitais nos dias em que não houver expediente nas agências. Em paralelo, as contas de consumo e carnês com vencimentos nos dias 28 e 1º poderão ser pagos no dia 2, sem acréscimo. Caso o vencimento não tenha sido ajustado pelos feriados, a Febraban orienta que o pagamento seja antecipado ou então, programado.


SERVIÇOS

Também os cartórios e lotéricas terão o funcionamento alterado. Os cartorários não trabalham nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, segunda e terça-feira, respectivamente. Na quarta (2), abrem em horário normal, das 8h às 17h.



JOVEM PAN PENÁPOLIS

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