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Comércios e serviços poderão funcionar sem limitação de horário e com 100% da capacidade

Cidade

Medida passa a valer a partir de hoje (17); obrigatoriedade da máscara está mantida

Estabelecimentos podem funcionar sem limitação de horário e de capacidade

Estabelecimentos podem funcionar sem limitação de horário e de capacidade. Foto: Governo de SP/Divulgação

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A partir desta terça-feira (17), comércio, bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar sem restrição de horário de funcionamento e de percentual de público. Antes, a orientação era de ocupação máxima de 80% e limite de expediente até a meia-noite.

A alteração foi mantida pelo governo estadual, que informou que as novas flexibilizações são possíveis devido ao avanço do calendário de vacinação contra a Covid-19, o novo coronavírus. A mudança vale também para espaços religiosos, galerias, salões de beleza, barbearias, academias e atividades culturais.

Eventos sociais, museus e feiras corporativas, com controle de público, estão liberados no Estado, desde que não gerem aglomerações e que sigam todos os protocolos de higiene de distanciamento social e uso de máscara.

Não houve detalhamento sobre o que está liberado. A obrigatoriedade do uso da máscara está mantida. Já os shows com público em pé, torcidas e pistas de danças continuam proibidos até 1º de novembro, quando 90% dos adultos devem ter sido completamente vacinados. Nesta data, segundo o governo, todos os eventos estarão liberados.

Em 2020, o governo estadual criou o Plano São Paulo para regulamentar as regras da quarentena em cada região. As regras gerais e setoriais de segurança sanitária continuarão para os 645 municípios. As prefeituras manterão autonomia para determinar rigidez de restrições se as circunstâncias locais da pandemia e capacidade hospitalar tiverem piora.

O relaxamento das regras do Plano São Paulo também não significa que não haverá fiscalização. As operações envolvendo equipes do governo, Executivo e Polícia Militar continuarão acontecendo. Quem promover atividades fora das regras da quarentena, promovendo aglomerações, pode ser multado por infração sanitária.



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