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Concessionária é multada em R$ 2 milhões por buzinas de trens acionadas durante a madrugada

Justiça

Multa foi aplicada após pedido pedido do Ministério Público Federal (MPF)

MPF pede nova multa a concessionária após flagrantes de buzinas de trens

MPF pede nova multa a concessionária após flagrantes de buzinas de trens. Foto: Reprodução/TV TEM

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A Justiça Federal condenou as concessionárias Rumo e Rumo Malha Paulista a pagarem multa de R$ 2 milhões devido ao acionamento de buzinas durante a madrugada por trens que atravessam as áreas urbanas de cidades da região noroeste paulista.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), a recorrente produção do ruído por locomotivas operadas pelas empresas vem desrespeitando decisão liminar que proibiu, em outubro de 2020, o acionamento injustificado das buzinas entre 22h e 6h no trecho de ferrovia que corta a cidade de Jales.

A determinação judicial atendeu aos pedidos do MPF que, desde 2012, move um processo contra as concessionárias devido à poluição sonora, à insuficiência de manutenção da linha férrea e à falta de estrutura nas passagens em nível na região. A decisão, expedida na quinta-feira (1º), estendeu os efeitos da liminar a todos os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Jales, de Rubineia a Votuporanga.

Além disso, elevou de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária a ser paga pelas empresas em caso de novos usos indevidos de buzina pelas composições férreas no período noturno, que deverão ser demonstrados por meio de vídeo datado.

A reiterada desobediência à ordem judicial tornará ainda os diretores-presidentes da Rumo e da Rumo Malha Paulista passíveis de responsabilização pessoal criminal, a ser pleiteada pelo MPF. Em nota, a concessionária informou que não foi notificada e reforçou que a decisão confronta com a obrigação legal de acionamento da buzina que é imposta à companhia.

“A competência para legislar sobre transporte ferroviário é da União Federal, nos termos da Constituição da República, não havendo a possibilidade de adoção de regulamentações diferentes sobre uma atividade que percorre o país. A respeito do uso da buzina, a empresa reforça que o dispositivo sonoro é um item indispensável para a segurança do trem, dos veículos e das pessoas que estão próximas à linha”, disse a concessionária. (*) Com informações do G1 de São José do Rio Preto e Araçatuba



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