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Condenada por torturar a sogra é presa pela Polícia Civil de Penápolis

Polícia

Caso ocorreu em Penápolis; contra ela, havia um mandado de prisão

Mulher foi encaminhada para uma unidade prisional feminina da região, estando à disposição da Justiça

Mulher foi encaminhada para uma unidade prisional feminina da região, estando à disposição da Justiça. Foto: Ilustração

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Policiais civis de Penápolis prenderam, na manhã desta quinta-feira (6), uma mulher de 55 anos, condenada por torturar a sogra dela, já falecida e que foi uma comerciante muito conhecida na cidade, por ter sido dona de uma pizzaria.

Segundo o que foi apurado, ela estaria foragida há algum tempo e vinha utilizando nome falso em Araçatuba (a 45 km). Contra a mulher, havia um mandado de prisão em regime fechado expedido pela Justiça em 1º de julho de 2022.

A ré havia sido condenada a 18 anos e seis meses, no entanto, recorreu e a pena foi reduzida para nove anos, dez meses e 14 dias.

Com a captura, ela foi levada a CPJ (Central de Polícia Judiciária) e, na sequência, para uma unidade prisional feminina da região, estando à disposição da Justiça.


CASO

Os crimes teriam ocorrido entre dezembro de 2014 e março de 2015. Segundo a denúncia do Ministério Público, a mulher era nora e passou a cuidar dela, após ser acometida por um AVC (Acidente Vascular Cerebral).

Nesse período, teria submetido à vítima a maus-tratos, agredindo-a diversas vezes e obrigando-a a se alimentar, bem como dando grandes doses de medicamento controlado, para que dormisse e não desse trabalho.

Além das agressões, a ré ofendia a sogra, dizendo que ela era “fingida”, “que não sentia dor” e “que reclamava porque queria toda atenção das pessoas da casa”. Os maus-tratos foram relatados pela idosa a um irmão e à cunhada, que fizeram a denúncia.

Durante o processo, a mulher prometeu recompensar uma das testemunhas, caso ela omitisse as agressões. Os crimes teriam sido ocasionados e praticados “mediante violência e grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal”.

Ao relatar os fatos ao irmão e a cunhada durante visita, a idosa disse que tinha medo do filho e da nora e queria se mudar para uma chácara.

Uma das agressões, ocorrida em 29 de março de 2015, teria sido testemunhada por uma pessoa que, posteriormente, recebeu um telefonema da ré, pedindo para omitir os fatos em troca de uma suposta recompensa.

Essa testemunha relatou em juízo que viu a nora chamar a vítima de “velha”, “sem vergonha”, “aleijada” e “incapaz”, acrescentando que “ela não era dona de mais nada e que não poderia sair daquela cama, a não ser para o cemitério”.

Ainda segundo o que foi relatado, tais atitudes teriam sido praticadas porque a mulher entendia que a sogra era contra o casamento dela com o filho.


NEGOU

Em juízo, a ré negou a autoria dos crimes, dizendo que, na época, cuidava da sogra e do namorado, que também estaria doente.

A mulher também contestou qualquer tipo de maus-tratos contra a vítima, que tenha ministrado remédios para ela e pressionado uma testemunha a mentir em depoimento.

Disse ainda que havia interesse financeiro das testemunhas, tendo em vista que o namorado dela seria o único herdeiro da idosa e ela poderia ser um empecilho para que continuassem trabalhando na casa.

Após a denúncia ser feita à polícia, a Justiça concedeu medidas protetivas, determinando que a nora se mantivesse afastada da vítima.

A sentença inclui ainda condenação por corrupção ativa de uma testemunha, que a mulher teria tentando convencer a mudar o depoimento.



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