JOVEM PAN PENÁPOLIS

Conselheiros de Assistência Social passam por capacitação

Cidade

As orientações foram ministradas pelo advogado Alexandre Gil

Capacitação abordou as atribuições e as responsabilidades dos conselheiros

Capacitação abordou as atribuições e as responsabilidades dos conselheiros. Foto: Divulgação

BIG MART INSTITUCIONAL Horizontal Meio da Notícia

Membros do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) passaram por uma capacitação sobre a atuação do órgão e suas responsabilidades. O curso foi realizado em dois módulos. O primeiro ocorreu no dia 16 e o segundo encontro foi realizado ontem (23).

As orientações foram ministradas pelo advogado Alexandre Gil. No primeiro módulo da capacitação, foram abordados temas como a evolução histórica do conselho, a legislação e a criação do órgão. No segundo encontro, foram discutidas as atribuições e as responsabilidades dos conselheiros.

Segundo a secretária de Assistência social, Suely Valdstein de Queiroz, o CMAS é uma instância de controle fundamental para o setor. “O conselho é consultivo e deliberativo, todas as decisões passam pelos conselheiros, incluindo as de assistência social e orçamento”, explicou.

“O nosso objetivo é capacitar os conselheiros, tantos os titulares quanto os suplentes, para exercerem suas atribuições legais e contribuírem para o desenvolvimento do setor”, afirmou. A nova composição tomou posse em agosto para atuação no biênio 2019-2021.


CONSELHO

O CMAS é um órgão de controle social da política de assistência social do município. Ele é composto por dez titulares e dez suplentes, representantes do poder público e da sociedade civil, nomeados pelo decreto 6210/19. A presidência ficou a cargo da assistente social do SOS (Serviço de Obras Sociais), Suellen Martins Bragato, e a vice do representante de usuários da assistência social, Eder José de Souza.

O objetivo do conselho é avaliar e deliberar sobre a política de assistência social, através de debates, estabelecimento de normas e fiscalização da prestação dos serviços sociais no município, com base nos princípios e diretrizes da lei orgânica da assistência social. (*) Com informações da Secom – PMP



AREIA BRANCA HORIZONTAL TOPO

Comentários

Atenção: Os comentários feitos pelos leitores não representam a opinião do jornal ou do autor do artigo.