Contribuintes em atraso podem aproveitar desconto de 100% em juros e multas
Economia
Campanha segue até 31 de agosto; interessados podem obter simulação de valores
Da Redação 22/06/2021Contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura ou com o Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis), podem aproveitar o prazo do Programa de Recuperação de Tributos, que oferece descontos de 100% em juros e multas para pagamentos à vista e em parcela única.
A campanha segue até 31 de agosto e os interessados podem obter uma simulação de valores do Serviço de Rendas e Tributos, localizado no Paço. O desconto é válido para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, tanto para pessoas físicas (cidadãos) ou jurídicas (empresas).
A iniciativa tem objetivo de proporcionar aos contribuintes em débito junto ao fisco municipal, a oportunidade de colocar a situação em dia, e reduzindo a inadimplência. Para aproveitar as vantagens oferecidas, basta procurar o Serviço Municipal de Rendas, localizado na avenida Marginal Maria Chica, 1.400, Centro.
O horário de atendimento ao público é das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira. Por conta da pandemia da Covid-19, a entrada na Prefeitura é feita de forma controlada. É obrigatório o uso de máscara. Em relação aos débitos relativos ao Daep, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento ao Cliente, localizada na avenida Adelino Peters, 217, Jardim São Vicente. O horário de atendimento é das 8h às 17h.
BENEFÍCIOS
Quem aderir ao programa terá 100% de descontos de juros e multas para pagamentos à vista e em parcela única. Os benefícios são válidos para dívidas referentes ao IPTU (Importo Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), multas, tarifas de água e esgoto, taxa de coleta de lixo e demais serviços lançados na fatura de água e esgoto.
Os contribuintes que possuem mais de um tipo de débito podem optar pelo pagamento de um das dívidas pendentes. Vale ressaltar que incidem sobre os valores a atualização monetária e os honorários advocatícios. Aqueles que já tiverem parcelamentos ou reparcelamentos remanescentes também podem aproveitar o programa.
Os parcelamentos que já são praticados continuarão a existir normalmente para aqueles que não optarem por este regime especial de pagamento em parcela única. Neste caso, não há obtenção dos benefícios da referida lei. (*) Com informações da Secom – PMP
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