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CPFL aponta que 3.450 clientes possam ter desconto na conta se solicitassem cadastro

Região

Em toda a região de Araçatuba, são 9,6 mil clientes, segundo a companhia

Em Penápolis, são 1.772, seguido por Avanhandava, com 952, Barbosa (384) e Glicério (342)

Em Penápolis, são 1.772, seguido por Avanhandava, com 952, Barbosa (384) e Glicério (342). Foto: Arquivo/JI

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Levantamento feito pela CPFL Paulista mapeou que 3.450 clientes de três cidades que compõem a microrregião, que ainda não são cadastrado como Baixa Renda, podendo ter o benefício do desconto nas contas de energia. Segundo os dados, em Penápolis, são 1.772, seguido por Avanhandava, com 952, Barbosa (384) e Glicério (342). Em toda a região, são 9,6 mil clientes. Entre os dez municípios, Araçatuba lidera o ranking com 5.167. Na 2ª posição vem Birigui, com 3.530 consumidores beneficiados.

Após um intenso trabalho junto à comunidade, a companhia registrou o crescimento de 5,2 mil novos clientes cadastrados no benefício em 2020. Essa e outras formas de apoio oferecidas pela distribuidora por conta da pandemia da Covid-19, o novo coronavírus, ajudaram cerca de 17 mil famílias a economizar. Com esse aumento de 45% na base de cadastros, os novos beneficiados também garantiram a isenção no corte de energia por inadimplência, determinada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e que esteve em vigor até o final do ano passado.

Por meio de cruzamento de dados internos com o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal, a CPFL observou que o número de beneficiados pode quase dobrar se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria.


TARIFA

Os descontos na conta de luz para os beneficiados são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de zero a 220 kWh, sendo de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. De 31 a 100 kWh/mês, o benefício será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh terá 10%. Isso significa que, se o beneficiário da tarifa social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas, sendo pelo NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC); BPC (Benefício de Prestação Continuada); família de índios ou quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, entre outros.

Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Para isso, basta informar os documentos e comprovantes solicitados. Caso a pessoa com o benefício da tarifa social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente - presente na conta de energia - do local onde mora, para que a companhia possa conceder o benefício de forma adequada.



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