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CPFL estima que quase 11 mil clientes deixem de receber desconto na região

Região

Penápolis ocupa o terceiro lugar com 775 clientes em potencial para o benefício

Na região, a distribuidora tem 18.025 clientes já aptos à isenção do pagamento de 100% da conta de energia

Na região, a distribuidora tem 18.025 clientes já aptos à isenção do pagamento de 100% da conta de energia. Foto: Arquivo/JI

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Quase 11 mil clientes na região de Araçatuba tem direito ao benefício e ainda não estão cadastrados na modalidade da Tarifa Social da CPFL Paulista. O levantamento foi feito pela concessionária para estimar os possíveis consumidores que se enquadram nos critérios.

Entre as cinco maiores cidades, Araçatuba lidera o ranking com 2.654 clientes em potencial. Na segunda posição vem Birigui, com 908 consumidores. Penápolis ocupa o terceiro lugar com 775 unidades elencadas. Na sequência, Lins e Guararapes completam a lista.

A medida ocorre após vigorar a Medida Provisória 950, que dá isenção da tarifa de energia - exceto taxas e impostos - entre 1º de abril a 30 de junho aos clientes enquadrados na Tarifa Social e com consumo mensal de até 220kWh neste período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Por meio de cruzamento de dados internos com o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal, a CPFL observou que o número de beneficiados pode aumentar em 60,9% se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social.

Atualmente, na região, a distribuidora tem 18.025 clientes já aptos à isenção do pagamento de 100% da conta de energia para consumos mensais até 220kWh, entre abril e junho. O levantamento revelou ainda que outros 10.978 poderiam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas contas neste momento e garantir descontos graduais depois.


CRITÉRIOS

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a, pelo menos, uma das condições listadas como ser cadastrado no BPC (Benefício da Prestação Continuada) ou Bolsa Família, inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica e que seja de família de índios ou quilombolas inscritos nos programas sociais.

Caso se enquadre nos requisitos, o consumidor deve se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site (www.cpfl.com.br/baixarenda) ou pelo aplicativo “CPFL Energia”, informando os documentos e comprovantes solicitados. Se a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.



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