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CPFL registrou 14 interrupções de energia por queimadas em Penápolis ano passado

Cidade

Nos seis primeiros meses deste ano, número já chegou a duas interrupções

Nos seis primeiros meses deste ano, foram computados dois casos no município

Nos seis primeiros meses deste ano, foram computados dois casos no município. Foto: Arquivo/JI

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Levantamento feito pela CPFL Paulista mostra que, em 2021, foram contabilizadas 14 interrupções de energia em decorrência das queimadas. Na região, foram mais de 80 ocorrências registradas de janeiro a dezembro.

Já nos seis primeiros meses deste ano, foram computados dois casos no município. O ranking ainda traz Barbosa com um caso registrado. Segundo a empresa, as queimadas podem ter duas causas: humanas ou naturais e o tempo seco, aliado à ação dos ventos, pode fazer as chamas aumentarem e se proliferarem.

Além disso, a ausência de chuvas, comuns nessa época do ano, faz com que elas aumentem em larga escala. Os incêndios sob a rede de distribuição de energia são, muitas vezes, causados pelo uso do fogo como método de poda de algumas plantações.


NÚMEROS

Considerando todas as cidades atendidas pela CPFL Paulista em 2021, as interrupções desse tipo caíram 39% em relação a 2020. Foram 2.272 ocorrências, ante 3.715. Se compararmos apenas os primeiros seis meses de 2022, em relação ao mesmo período do ano passado, o número seguiu a mesma queda, 38%.

Proibidas em algumas áreas municipais, as queimadas podem ser autorizadas pela legislação, sob critérios técnicos que impedem a propagação do fogo além dos limites estabelecidos.

O Código Florestal (lei 12.651/12) proíbe o uso de fogo na vegetação, mas abre pelo menos três exceções: em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, desde que com autorização do órgão ambiental; emprego da queima controlada em unidades de conservação para conservar a vegetação nativa, quando as características dela se associarem evolutivamente à ocorrência de fogo e atividade de pesquisa científica.

Como forma de prevenir incêndios próximos às redes elétricas, conforme os decretos federais 24.643/34, 35.851/54, 41.019/57 e 84.398/80, uma das medidas que devem ser respeitadas pelos produtores no cultivo é o respeito às faixas de servidão, que são os corredores de 30 ou 40 metros de largura localizados embaixo das linhas de transmissão, nos quais não é permitido o plantio. (*) Com informações da A/I da CPFL 



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