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Daep inicia protesto de dívida ativa de 2019

Cidade

No primeiro lote de protestos extrajudiciais, foram enviados 136 títulos, totalizando R$ 73.138,03

Cobranças são feitas por meio de cartórios, sem a necessidade de ajuizar execuções fiscais

Cobranças são feitas por meio de cartórios, sem a necessidade de ajuizar execuções fiscais. Foto: Divulgação

JOVEM PAN PENÁPOLIS

O Daep (Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis) iniciou a cobrança extrajudicial de valores inscritos em dívida ativa através do protesto extrajudicial.

A ação visa recuperar os valores de faturas de água e esgoto que permanecem em aberto desde aquele período, sendo que num primeiro momento foram encaminhadas para o cartório os débitos inscritos no ano de 2019.

Conforme explicou o presidente do Daep, Carlos Alberto Bachiega, a iniciativa é necessária para evitar a prescrição dessas dívidas e garantir a recuperação de recursos para a autarquia.

Bachiega ressaltou ainda que, em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado, foi apontada a necessidade de da adoção do protesto como medida de cobrança, sendo que por determinação do Conselho Nacional de Justiça o protesto dos valores inscritos em dívida ativa passou a ser requisito para o processamento das execuções fiscais.

"O Daep tem a obrigação de zelar pelos recursos públicos e tomar medidas para evitar prejuízos financeiros ao município", declarou o presidente.

No primeiro lote de protestos extrajudiciais, foram enviados 136 títulos, totalizando R$ 73.138,03. Para regularizar a dívida, os munícipes devem efetuar o pagamento do boleto recebido e, em seguida, comparecer ao cartório para solicitar a baixa do protesto no sistema do cartório.

A cobrança extrajudicial da dívida ativa tributária é amparada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2016, no julgamento da ADI 5135/DF, considerou constitucional o uso de protesto extrajudicial para a cobrança de débitos públicos.

Esse entendimento possibilitou às fazendas públicas efetuar cobranças por meio de cartórios, sem a necessidade de ajuizar execuções fiscais. Mais recentemente, em 22.02.2024, o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, pela Portaria 547/2024, estabeleceu que o ajuizamento de execução fiscal depende do prévio protesto do título.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Daep pelos telefones (18) 3654-6111 e (18) 99799-4665, pelo e-mail sac@daep.com.br ou diretamente na Central de Atendimento ao Cliente, localizada na Av. Adelino Peters, 217, no horário das 8h às 16h. (*) Por A/I Daep



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