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DDM de Birigui investiga acusado de divulgar vídeos íntimos da ex-namorada

Polícia

Mantiveram relacionamento e, após o término, ela descobriu que seus vídeos foram “vazados”

Autor confessou ter enviado vídeos íntimos do casal e sem o consentimento da vítima

Autor confessou ter enviado vídeos íntimos do casal e sem o consentimento da vítima. Foto: Ilustração

JOVEM PAN PENÁPOLIS

A Polícia Civil de Birigui (SP) cumpriu mandado de busca e apreendeu equipamento informático de processamento e armazenamento de um homem acusado de divulgar vídeos íntimos dele com uma jovem com a qual manteve um relacionamento amoroso por um ano e meio.

O caso é investigado pela DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), que recebeu a notícia do crime pela própria vítima no último dia 9, um dia após o Dia Internacional da Mulher.

Ela narrou que soube do caso após ser procurada por meio de sua rede social, por uma pessoa desconhecida perguntando se ela fazia programa sexual, em seguida, recebeu dessa pessoa o conteúdo de sua nudez que foi divulgado indevidamente.

O delegado Ícaro Oliveira Borges, responsável pela investigação, explica que a jovem procurou a DDM relatando que iniciou o relacionamento com o investigado em 2021. Ainda de acordo com ela, nesse período ele teria gravado vídeos íntimos de ambos, com o consentimento dela, os quais ficaram em poder dele.


DIVULGAÇÃO

Apesar de já fazer algum tempo que eles se separaram, na semana do Dia Internacional da Mulher a vítima recebeu mensagem em sua rede social, de uma pessoa de outro país, perguntando se ela fazia programa sexuais.

Assustada, a vítima negou, quis saber o porquê da pergunta e foi informada por essa pessoa que ela havia encontrado vídeos e fotografias dela em outras redes sociais, junto com um perfil dela no Instagram.


INVESTIGAÇÃO

O delegado instaurou um inquérito e em diligências preliminares apurou que o acusado residia e trabalhava em uma propriedade na zona rural. Para o êxito das investigações, o Dr. Ícaro representou ao Poder Judiciário autorização para busca e apreensão de dispositivos informáticos de processamento e armazenamento de dados.

Após autorização judicial, o cumprimento do mandado de busca foi chefiado pelo delegado, sendo que a equipe da DDM percorreu mais de 70 quilômetros na área rural de Birigui até encontrar a propriedade onde o investigado estava.

Ainda de acordo com Dr. Ícaro, ao ser questionado ele confessou que havia divulgado o conteúdo pornográfico com imagens da ex-namorada dele no aplicativo Telegram.


PROVAS

Com a devida autorização do juiz, em análise inicial do equipamento apreendido, o setor de investigação descobriu que os conteúdos transmitidos pelo investigado tiveram outras divulgações, ou seja, também foram disponibilizados em várias outras plataformas digitais, incluindo o Twitter e Xvideos, ganhando grandes proporções de visualização.

A partir do que já foi apurado, a DDM, visando minimizar os dados causados à vítima, encaminhou um ofício administrativo a essas plataformas, comunicando que esses conteúdos foram divulgados sem o consentimento da vítima, são objetos de investigação criminal, solicitando, caso queiram, que seja feita a remoção.

Ao mesmo tempo, foi feita representação à Justiça para que determine a remoção desses conteúdos do ar, mas ainda não houve manifestação a respeito do pedido.


FATURAMENTO

A polícia também quer descobrir se o investigado ganhou dinheiro com a distribuição desses conteúdos pornográficos sem o consentimento da vítima, pois foram encontradas diversas transações de Pix na conta dele, em análise preliminar.

O inquérito segue tramitando e a polícia aguarda a emissão do laudo pericial do Instituto de Criminalística relativo ao conteúdo encontrado no dispositivo eletrônico, assim, será possível dar sequência à investigação, segundo o delegado.

De acordo com ele, inicialmente o acusado deve responder pelos crimes de divulgação por sistema telemático de fotografia/vídeo que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima, cuja pena varia de 2 a 5 anos de prisão em caso de condenação.

Nesse caso, há um agravante para o aumento de 1/3 a 2/3 da pena, que é o fato de as partes terem mantido relação íntima de afeto, enquadrando-se na lei Maria da Penha, já que a conduta é praticada no contexto da violência doméstica, familiar ou relação íntima de afeto.

O delegado alerta ainda, que cada transmissão é possível corresponder a um crime, sendo as penas acumulativas em caso de condenação. (*) Com informações do Hojemais Araçatuba



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