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Decreto autoriza funcionamento com restrições de academias e salões de beleza em Penápolis

Cidade

Atividades consideradas essenciais estão autorizados a funcionar seguindo as determinações do Ministério da Saúde

Serviços retomam em Penápolis com regramentos para prevenção na transmissão ao novo coronavírus

Serviços retomam em Penápolis com regramentos para prevenção na transmissão ao novo coronavírus. Foto: Reprodução/internet

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Após publicação de um decreto do Governo Federal, que definiu como atividades essenciais os salões de cabeleireiros, barbeiros, manicures e academias de esportes, os mesmos estão autorizados a funcionar seguindo as determinações do Ministério da Saúde. Um Decreto Municipal (nº 6466/20), publicado nesta terça-feira, 12, no Diário eletrônico do município, suspendeu a eficácia da norma anterior e permitiu o funcionamento dos estabelecimentos em Penápolis, com restrições.

No Decreto nº 6466/20, o município regulamenta e disciplina o funcionamento de salões de beleza e barbearias. Os proprietários devem ficar atentos pois só será permitido prestar serviços com hora marcada com um cliente por vez, por sala de atendimento. Não será permitido que cliente aguarde sua vez no interior do estabelecimento. Será obrigatório o uso de máscara facial e a disponibilização de álcool em gel 70% aos clientes e funcionários.

Máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpas antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente. Os estabelecimentos deverão manter as janelas e portas abertas para melhor arejamento e todos os funcionários deverão fazer uso de máscara facial.


ACADEMIAS DE ESPORTE

As academias de esportes devem realizar agendamento de hora em hora, para cada aluno em horário personalizado e por tempo pré-determinado de 30 minutos, tendo assim um tempo hábil para higienização dos equipamentos utilizados. Deve ser respeitada a área de 3 metros quadrados de distância entre um aluno e outro.

Continuam suspensos os esportes de contato. Também estão permitidos os esportes aquáticos coletivos, hidroginástica e natação, desde que mantida área mínima livre de quatro metros quadrados por praticante.

Ao entrar na academia, os alunos deverão ter temperatura corporal aferida por termômetro eletrônico. É obrigatória a disponibilização de um borrifador com álcool gel 70% para cada aluno utilizar antes e depois de usar cada aparelho e a higienização total de cada equipamento após o uso, pelos funcionários.

Os profissionais devem estar devidamente equipados com luvas, máscaras faciais e óculos de proteção. As academias devem ter o sistema de ventilação ativo e limpo, portas e janelas abertas. Não será permitido o atendimento de alunos acima de 60 anos de idade.

Os alunos serão orientados pelos profissionais a não tocar os olhos, a boca ou o nariz, durante a prática dos exercícios. As academias devem determinar a utilização de toalhas de papel ou de algodão individuais, para que os alunos possam secar o suor. Nas atividades aeróbicas e esportivas deverão se respeitadas as distâncias mínimas entre os alunos e sem troca de kit de aparelhos, no caso de crossfit.

A limpeza e desinfecção de equipamentos e mobiliários deverão ser realizadas através de álcool gel 70%, solução clorada (0,5% a 1%) ou sanitizante adequado, segundo recomendações da ANVISA. A equipe de trabalho, em número adequado, para proceder com a desinfecção dos ambientes, equipamentos e aparelhos, durante todo o horário de funcionamento. As academias devem instalar um local específico para descarte de luvas e máscaras faciais, após a utilização.

A inobservância contida no Decreto sujeitará o infrator, preliminarmente, a cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, conforme o artigo 123, da Lei nº 777/98, Código Tributário Municipal, além das responsabilidades cíveis e criminal. A fiscalização ficará a cargo dos setores de Fiscalização de Obras e Posturas, de Fiscalização de Rendas e de Vigilância Sanitária, podendo ser solicitado o concurso da Força Pública Estadual. (*) Com informações da Secom - PMP



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