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Decreto concede desconto no crédito rural de agricultores familiares

Política

Terão direito ao benefício afetados pela seca ou estiagem

Os recursos para o fornecimento dos descontos aos agricultores familiares virão de crédito extraordinário aberto por medida provisória no valor de R$ 1,2 bilhão

Os recursos para o fornecimento dos descontos aos agricultores familiares virão de crédito extraordinário aberto por medida provisória no valor de R$ 1,2 bilhão. Foto: Jorge Adorno/Reuters/Direitos reservados

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O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta-feira (1º) um decreto que concede descontos nas operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas por agricultores familiares dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e que tenham sido prejudicados pela seca ou pela estiagem em municípios dos estados do Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

O benefício será destinado aos pequenos produtores rurais da agricultura familiar, sem cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro ou Seguro, que foram afetados e tiveram perdas em razão de seca ou estiagem no ano agrícola de 2021/2022.

Os recursos para o fornecimento dos descontos aos agricultores familiares virão de crédito extraordinário aberto por medida provisória no valor de R$ 1,2 bilhão.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira.



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