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Decreto estabelece funcionamento reduzido de templos religiosos

Cidade

Capacidade máxima de lotação é em 30%, conforme o estabelecido no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

O Decreto ainda estabelece que os dirigentes e os presentes utilizem máscaras faciais perfeitamente ajustadas ao rosto e que cubram totalmente o nariz e a boca

O Decreto ainda estabelece que os dirigentes e os presentes utilizem máscaras faciais perfeitamente ajustadas ao rosto e que cubram totalmente o nariz e a boca. Foto: Arquivo/JI

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A Prefeitura de Penápolis regulamentou o funcionamento de igrejas, templos e centros espirituais com público reduzido. O decreto 6442/20 permite o funcionamento com a capacidade máxima de lotação em 30%, conforme o estabelecido no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Além disso, os templos religiosos devem seguir diversas determinações preventivas, evitando a contaminação da Covid-19. A norma está publicada no Diário Oficial do Município, disponível no site www.penapolis.sp.gov.br.

O responsável pelo templo deverá organizar, disciplinar e controlar a entrada de pessoas de forma a observar a capacidade máxima estabelecida. Deve-se evitar contatos físicos entre o público, preferencialmente adotando, quando possível, acessos para a entrada e saída individualizados e sinalizados. Ainda está vetada a presença de pessoas do grupo de risco da pandemia do Covid-19, como idosos, imunodeprimidos e imunossuprimidos.

Durante as celebrações deverão ser observadas algumas determinações, como manter uma distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas; higienizar, durante o período de funcionamento e sempre no início das celebrações, as superfícies de toque (corrimão de escadas, maçanetas, portas, bancadas, microfones, pisos, paredes, entre outros), preferencialmente com álcool a 70% ou com água sanitária ou hipoclorito a 1%.

A limpeza dos templos deve ser intensificada. Os banheiros devem ser limpos e higienizados, preferencialmente, após cada utilização e sempre quando do início das celebrações, bem como equipados com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal.

O decreto ainda estabelece que os dirigentes e os presentes utilizem máscaras faciais perfeitamente ajustadas ao rosto e que cubram totalmente o nariz e a boca, orientando-os em relação à confecção, o uso e higienização das mesmas, de acordo com as orientações gerais da Anvisa e do Ministério da Saúde. O responsável pela celebração deverá, antes e durante da oratória informar aos participantes das medidas preventivas de contágio do Covid-19.

Em relação ao espaço físico dos templos, será obrigatória a distribuição dos assentos com alternância entre fileiras ocupadas e vazias, a boa ventilação nos ambientes, mantendo portas e janelas abertas. Em caso de ambiente climatizado, realizar a manutenção dos aparelhos de ar condicionado, inclusive filtros e dutos, observadas as prescrições das autoridades sanitárias.

Os responsáveis pelo templo devem disponibilizar álcool em gel a 70% para uso das pessoas, em pontos estratégicos e de fácil acesso para higiene das mãos, principalmente, na entrada e saída dos prédios. Também será necessário divulgar, na entrada e no interior dos prédios, por meio de cartazes ou outros meios, as medidas que devem ser observadas naqueles locais por todos os frequentadores, para minimizar os riscos de contágio do Covid-19.

A fiscalização das medidas ficará a cargo dos setores de Fiscalização de Obras e Posturas, Vigilância Sanitária e Fiscalização e Rendas. A infração implicará na imposição das penalidades previstas na legislação em vigor, incluída a aplicação de multas, cassação do alvará de licença e funcionamento ou lacração do imóvel, bem como a responsabilização civil e criminal. (*) Com informações da Secom – PMP



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