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Decreto municipal determina novas medidas restritivas contra a Covid-19

Cidade

Até o dia 30, serviços serão internos das 7h às 13h, sem atendimento ao público

Comunidade deve se atentar às medidas e orientações do novo decreto

Comunidade deve se atentar às medidas e orientações do novo decreto. Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Penápolis publicou, no final da manhã de sexta-feira (12), em seu Diário Oficial Eletrônico, o decreto 6.760. O documento dispõe sobre a adoção de novas medidas restritivas emergenciais, em função da epidemia de Covid-19 no município. Sendo assim, a comunidade deve se atentar às medidas e orientações e colaborar para um bom resultado.

De acordo com o decreto, a partir de segunda-feira (15), os serviços públicos municipais trabalharão internamente com horário restrito, das 7h às 13h, sem atendimento ao público. A exceção é para os considerados essenciais. Ainda pela medida, ficam suspensas as atividades presenciais de ensino, em todos os níveis no município, com exceção do infantil e fundamental 1 de instituições privadas.

Neste caso, todas as unidades são obrigadas a seguirem os protocolos sanitários e respeitarem o limite de atendimento máximo de até 30% do número de alunos matriculados. A decisão fica facultativa à rede privada. Sobre o ensino superior, o decreto também excetua cursos de saúde, para atividades de internato e estágio em unidades de saúde pública.

A respeito do controle do número de clientes em supermercados e estabelecimentos similares de vendas de alimentos, devem ser observados os protocolos sanitários, incluindo aferição de temperatura, higienização das mãos e higienização obrigatória dos carrinhos de compras com álcool 70%. A situação a que se refere este decreto terá validade até dia 30.

Para as demais atividades não mencionadas no documento, a determinação é seguir o que já está estabelecido na atualização do Plano São Paulo do último dia 11. Para a publicação do decreto, a Prefeitura considerou a situação regional de saúde pública e a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde. (*) Com informações da Secom – PMP



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