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Decreto regulamenta abertura de estabelecimentos comerciais em Penápolis

Cidade

Retorno acontecerá de forma gradual e com uma série de recomendações a serem seguidas

Reabertura dos estabelecimentos acontece de forma gradual a partir de segunda-feira (1º)

Reabertura dos estabelecimentos acontece de forma gradual a partir de segunda-feira (1º). Foto: Arquivo/JI

JARDIM DO LAGO 6 NOVO HORIZONTAL MEIO DA NOTÍCIA

A Prefeitura de Penápolis publicou, nesta sexta-feira (29) decreto municipal que autoriza, regula e disciplina a volta do funcionamento de atividades econômicas a partir do dia 1º de junho, próxima segunda-feira.

O documento 6.489/2020, assinado pelo prefeito Célio de Oliveira (sem partido), se refere ao funcionamento de atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio, shoppings centers, salão de beleza, barbearia, bares, restaurantes e similares na cidade, por seis horas trabalhadas.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município e está disponível na íntegra para consulta e download no site oficial da prefeitura (www.penapolis.sp.gov.br).

Vale destacar que as diretrizes levam em consideração o decreto estadual 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena; o Plano de Retomada Econômica de Penápolis, elaborado pela ACE (Associação Comercial e Empresarial), pelo Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis) e pelo Garden Shopping, sendo aprovado pelo Gabinete de Gerenciamento de Crise – Covid-19 de Penápolis.

O novo decreto municipal também foi elaborado considerando a capacidade hospitalar no município para o atendimento de pacientes do coronavírus, como leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) na Santa Casa e do Hospital de Campanha. (*) Com informações da Secom – PMP


Confira as principais diretrizes para as atividades especificadas, por seis horas trabalhadas e que todos devem obedecer:


Diretrizes gerais:


- Realizar treinamentos com os funcionários para revisar os novos requisitos e diretrizes no primeiro dia de retorno ao trabalho e periodicamente para reforçar;

- Implementar medidas de comunicação em pontos estratégicos no ambiente de trabalho, como sintomas da doença, distanciamento físico, higienização,

- Todo local de trabalho deve seguir um protocolo para a entrada do colaborador; manter uma distância mínima segura entre as pessoas e, onde não for possível utilizar barreira física ou protetor mais potente; modificar o layout das salas e lanchonetes para atender as necessidades sociais de distanciamento, através da redução do número de mesas ou cadeiras e de barreiras físicas; modificar qualquer serviço de café/cantina/sala de almoço para eliminar pontos de maior aglomeração de pessoas; colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes;

- Reforçar a aplicação das medidas de distanciamento social através de sinais, cartazes e marcações no chão;

- Privilegiar o teletrabalho, sempre que possível;

- Para forças de trabalho maiores, estabelecer zonas para separação de funcionários, em grupos de trabalho isolados;

- Priorizar a realização de reuniões por teleconferência e quando as reuniões presenciais forem necessárias, seguir estritamente as orientações de distanciamento social e minimizar o número de participantes;

- Manter ambientes bem ventilados ou aplicar a limpeza diária do ar condicionado pela contratada;

- Limpeza e desinfecção de sanitários mantendo-os com as portas abertas para beneficiar a ventilação, bem como o controle de quantidade de pessoas, respeitando as regras de saúde;

- Utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados, como forma de evitar que as pessoas fiquem frente a frente às demais;

- Fornecer pratos prontos e evitar o self service.


Diretrizes específicas para o comércio:


- Limitar a quantidade de clientes que entram no comércio, a 40% de sua capacidade máxima;

- Atender a exigência de manter a distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes;

- Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção;

- Manter as portas abertas em tempo integral;

- Garantir que todos os funcionários estejam usando máscaras e equipamento de proteção;

- Reforçar a higienização do material de trabalho nos estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a limpeza das barras de alças com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de Sódio de 2% em intervalos mínimos de 30 minutos;

- Disponibilizar álcool 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas;

- Estabelecimentos que disponham de “autos serviços” deverão suspendê-los, disponibilizando funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados;

- Higienizar balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, em intervalos mínimos de 30 minutos;

- A distância nas filas deve ser de 1,5 metros entre clientes e sinalizadas no chão;

- Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;

- Disponibilização de álcool em gel para cada profissional;

- As lojas que dispõem de diversos postos de check out devem ter uma proteção de acrílico entre os funcionários e os clientes.


Diretrizes específicas para salões de beleza e barbearia:


- Reabrir com quadro reduzido de empregados, podem fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe;

- Aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização;

- Atendimento exclusivamente mediante agendamento com intervalo de no mínimo 30 minutos, para higienização dos equipamentos e capacidade limitada e, 40% de clientes

- Adequar o layout dispondo as cadeiras de atendimento com distancia mínima de 1,5 m e 2 m e/ou de barreiras físicas;

- Manter as portas e janelas abertas em tempo integral;

- Limpar frequentemente o salão, bem como o mobiliário;

- Disponibilização de álcool em gel 70% para cada profissional e/ou cabine;

- Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato – tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio de 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.


Diretrizes específicas para padarias, bares e restaurantes e similares:


- Funcionamento do estabelecimento com capacidade operacional limitada em 40%;

- Adequar o layout das mesas para atender a distância mínima entre as pessoas de pelo menos 1.5 metros – outra possibilidade é o uso de barreiras físicas;

- Capacitar todos os colaboradores sobre as medidas de prevenção durante o atendimento ao cliente;

- Manter as portas abertas em tempo integral;

- Limpar frequentemente o salão de alimentação, organizar turnos especificamente para a limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento;

- Garantir que todos os funcionários estejam usando máscaras e equipamentos de proteção;

- Reforçar a higienização de mesas e cadeiras, evitar permanência de objetos na mesa e aumentar a higienização dos cardápios (os cardápios deverão ser revestidos de material que possibilite a higienização);

- Limitação de acesso, com controle de números de entradas;

- Disponibilização de álcool em gel em cada mesa;

- higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento;

- Substituir o guardanapo de tecido por papel;


Diretrizes específicas para atividade de vendedores ambulantes:


- Reforçar os procedimentos de higiene das mãos e antebraços;

- Fornecer, em local de fácil acesso, álcool gel a 70% para clientes;

- Se possível, instalar barreiras que evitem o contato direto do consumidor com os produtos;

- Os produtos dever ser comercializados em suas embalagens primárias;

- Produtos a granel devem ser condicionados de modo que não seja possível a contaminação por clientes e/ou manipuladores;

- Higienizar frequentemente balcões, bancadas, calculadoras, máquinas de cartão, telefones móveis e outros itens de uso comum

- Copos, talheres, pratos, guardanapos devem ser material descartável;

- Reforçar a higienização de mesas e cadeiras, evitar permanência de objetos na mesa e aumentar a higienização dos cardápios;

- Disponibilização de álcool em gel em cada mesa caso tenha.


Diretrizes específicas para escritórios e prestadores de serviços:


 - Utilizar a tecnologia, fazer reuniões com clientes por videoconferências ou programas gratuitos de bate-papo;

- Disponibilizar aos funcionários a possibilidade de trabalho remoto, Home Office;

- Opção de alternar dias de comparecimento dos funcionários e limitar em 40% o atendimento presencial;

- Considerar jornadas de trabalho menores nas primeiras semanas;

- Manter uma distância segura entre as pessoas, adequar o layout dispondo as mesas com distância mínima de 2 metros umas das outras – outra possibilidade é o uso de barreiras físicas;

- Manter as portas e janelas abertas em tempo integral, evitar o uso de ar-condicionado;

- Limpar frequentemente o escritório, bem como reforçar a higienização dos materiais de trabalho;

- Garantir que todos os funcionários estejam usando máscaras;

- Disponibilização de álcool em gel para cada profissional;

- higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento;


Diretrizes específicas para Shopping Center:


- Área Comum: intercalar vagas no estacionamento; exibir placas indicativas como limite de 40% de atendimento ao público; controle de entrada de pessoas com máscara no prédio do shopping e organização de eventuais filas; manter as portas de acesso aos banheiros abertas; retirar provisoriamente carrinhos para bebês e bebedouros automáticos e manter cadeiras de rodas higienizadas.

- Área das Lojas: seguir as mesmas instruções para o comércio de rua.

- Praça de Alimentação: seguir as mesmas instruções para bares e restaurantes.



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