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Decreto regulamenta atividades não essenciais na Fase Amarela

Cidade

Inobservância do disposto no decreto sujeitará o infrator as penalidades previstas nas legislações

Até sexta-feira (4), o horário de funcionamento do comércio será das 8h30 às 18h

Até sexta-feira (4), o horário de funcionamento do comércio será das 8h30 às 18h. Foto: Arquivo/JI

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Um novo decreto foi publicado na terça-feira (1º), para regulamentar o funcionamento das atividades não essenciais na Fase Amarela do Plano São Paulo. Apesar de Penápolis permanecer na etapa, algumas alterações foram efetivadas visando reduzir a transmissão da Covid-19.

O decreto 6646/20 está disponível no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura (www.penapolis.sp.gov.br). São consideradas atividades não essenciais: estabelecimentos como concessionárias, escritórios, comércios, shopping center, galerias, salões de beleza, barbearias, bares, restaurantes e similares, academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginásticas, eventos, convenções e atividades culturais.

O funcionamento permitido para estas atividades é de dez horas diárias. Todas as medidas de higiene e protocolos de limpeza devem ser seguidos pelos estabelecimentos, além do atendimento ao distanciamento social.


COMÉRCIO

Até a próxima sexta-feira (4), o horário de funcionamento será das 8h30 às 18h. No sábado (5), das 9h às 13h. Já de 7 a 26, o expediente sofre alterações. De segunda à sexta, será das 10h às 20h e, aos sábados, das 9h às 14h. No dia 24, véspera do Natal, o atendimento será das 9h às 16h.

A partir do dia 28, o funcionamento retorna ao horário das 8h30 às 18h. Aos domingos, os estabelecimentos deverão ficar fechados. Os horários foram definidos em conjunto com o Sincomércio. No Penápolis Garden Shopping, nas áreas comuns e lojas, o horário de funcionamento será de segunda à sábado, das 11h às 21h e, aos domingos e feriados, das 12h às 18h. A praça de alimentação pode atender das 11h às 16h e das 17h às 22h, de segunda à domingo, incluindo feriados.


ACADEMIAS

Nas academias, o horário foi reduzido para dez horas. O novo decreto estabelece que a ocupação máxima dos locais está limitada a 30% da capacidade total. As academias e centros devem realizar agendamento de hora em hora para cada aluno, com tempo pré-determinado de 30 minutos.

Estão suspensos os esportes de contato e as práticas em grupo. Nas piscinas, estão permitidos os esportes aquáticos individuais, hidroginástica e natação, desde que mantida área mínima livre de quatro metros quadrados por praticante. O funcionamento de salões de beleza e barbearias será das 8h30 às 18h, de segunda à sábados. É proibido o atendimento aos domingos e feriados.


RESTAURANTES

Proprietários de bares e restaurantes devem ficar atentos ao novo decreto. O funcionamento está limitado a 40% da capacidade operacional e, para o consumo no local, será permitido o funcionamento das 10h às 14h e das 16h às 22h, de segunda à domingo. O garçom não pode servir o cliente e, nos demais horários, só por delivery.

A Prefeitura alerta que a inobservância do disposto no decreto, sujeitará o infrator as penalidades previstas nas legislações, federal, estadual e municipal. A Fiscalização ficará a cargo do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, do Setor de Vigilância Sanitária e do Setor de Rendas. (*) Com informações da Secom - PMP



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