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Decreto regulamenta Banco de Alimentos

Cidade

Objetivo é auxiliar no combate à fome, com a arrecadação de alimentos

Secretários Pedro Sanches e Fábio Ferracini e a presidente do Fundo Social, Baita Rossi

Secretários Pedro Sanches e Fábio Ferracini e a presidente do Fundo Social, Baita Rossi. Foto: Divulgação

JOVEM PAN PENÁPOLIS

Na quinta-feira (24), foi realizada uma reunião na Prefeitura, para tratar da sistemática do Banco de Alimentos, regulamentado pelo decreto municipal 6.840/2021. O objetivo é auxiliar no combate à fome, com a arrecadação de alimentos perecíveis, como verduras, frutas e legumes, junto aos estabelecimentos comerciais do gênero. A iniciativa se baseia na captação, que seriam descartados por supermercados, feiras e outros comércios afins, podendo passar por uma avaliação de qualidade.

Posteriormente a essa avaliação, os itens serão doados a entidades assistenciais ou famílias em vulnerabilidade social. As ações são coordenadas pelo Fundo Social de Solidariedade e secretaria municipal de Assistência Social, com apoio da de Desenvolvimento e Trabalho que, nos próximos dias, vai se reunir com representantes dos estabelecimentos comerciais para solicitar a adesão e colaboração. O decreto descreve os alimentos, neste caso, sendo industrializados ou in natura e que, por algum motivo, estando ainda dentro do prazo de validade, perderam sua condição de comercialização.

Contudo, se esses produtos mantêm inalteradas as propriedades que garantam condições de consumo humano, poderão ser doados. Ainda segundo o documento, o Banco de Alimentos efetuará a entrega dos alimentos às famílias em extrema vulnerabilidade, referenciadas nos serviços executados de maneira direta e indireta, em parceria com o Poder Público. Serão consideradas aptas a receberem os donativos as Organizações Sociais devidamente inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Penápolis.

O Banco de Alimentos deverá fazer o uso de uma metodologia qualificada, onde os alimentos deverão ser arrecadados e mantidos em uma central de arrecadações, vinculada ao Fundo Social de Solidariedade e somente após distribuída às Organizações Sociais da Sociedade Civil, para a destinação às famílias em extrema vulnerabilidade. Será utilizado o espaço do Fundo Social de Solidariedade e da Cozinha Comunitária. (*) Com informações da Secom – PMP



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