JOVEM PAN PENÁPOLIS

Defesa consegue liberdade de 8 presos da região em atos em Brasília

Região

Fazem parte de um grupo de mais de 20 pessoas que foram presos na ocasião e foram ouvidas pela equipe do advogado Milton Walsinir de Lima

Presos são investigados por participar da invasão dos prédios dos Três Poderes em Brasília

Presos são investigados por participar da invasão dos prédios dos Três Poderes em Brasília. Foto: Arquivo/Agência Brasil

BIG MART INSTITUCIONAL Horizontal Meio da Notícia

Pelo menos oito moradores na região, principalmente em Birigui (SP), que estavam presos desde o dia 8 deste mês em Brasília (DF), acusados de fazerem parte do grupo que invadiu e causou danos milionários nos prédios dos Três Poderes, obtiveram o direito à liberdade até esta quinta-feira (19), concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Eles fazem parte de um grupo de mais de 20 pessoas da cidade que foram presas na ocasião e ouvidas pela equipe do advogado Milton Walsinir de Lima, que é de Birigui. O defensor não divulgou os nomes desses clientes e nem quantos tiveram as prisões preventivas confirmadas após análise dos pedidos formulados em audiência de custódia.

O próprio ministro Alexandre de Moraes é quem está analisando os resultados das 1.459 audiências de custódia, 946 feitas por magistrados do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e 513 por juízes do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

O trabalho teve início nesta semana e balanço divulgado na noite de ontem (18) apontava que haviam sido decididos os casos de 574 presos, dos quais, 354 tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 220 pessoas obtiveram liberdade provisória mediante medidas cautelares, ou seja, 38%. A previsão é de que a análise dos casos de todos os detidos seja concluída até amanhã (20).


CAUTELARES

Para conceder a liberdade provisória, Alexandre de Moraes considerou que apesar dos fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação a tentar depor o governo legalmente constituído, nesses casos, até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.

Diante disso, a liberdade foi condicionada à: proibição de ausentar-se da comarca onde reside; recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília; obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; proibição de ausentar-se do País, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias; cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; proibição de utilização de redes sociais; proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.


PREVENTIVAS

Já com relação às prisões que foram convertidas em preventiva, o ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

Ele argumentou ainda que nesses casos há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa e há necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.


HABEAS CORPUS

Apesar disso, o advogado informa que sua equipe já está trabalhando na preparação dos pedidos de revogação das prisões dos clientes atendidos.

Lima entende que como a PGR (Procuradoria Geral da União) entendeu que não ficou configurado possível crime de atos de terrorismo nos casos de 39 invasores denunciados ao STF (Supremo Tribunal Federal), afastando os crimes hediondos, não há porque manter os demais investigados presos.

"A prisão preventiva é medida extrema e acreditamos que obteremos êxito, pois nossos clientes são primários, têm residência fixa, bons antecedentes e não são acusados de crime hediondo", argumenta.


RETORNO

Ainda não foi divulgado quando terá início o processo de cumprimento dos alvarás de soltura daqueles que obtiveram o direito à liberdade provisória.

A informação obtida pelo advogado é que eles devem ser cumpridos de 50 em 50, a partir da tarde desta quinta-feira. O fracionamento é necessário porque todos deverão deixar a unidade prisional já utilizando as tornozeleiras eletrônicas. (*) Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba



JARDIM DO LAGO 6 NOVO HORIZONTAL TOPO

Comentários

Atenção: Os comentários feitos pelos leitores não representam a opinião do jornal ou do autor do artigo.