JARDIM DO LAGO 6 NOVO HORIZONTAL TOPO

Desempregado é detido pela PM e confessa furto de fios de cobre em hotel

Polícia

Ele não chegou a ser preso, pois o delegado plantonista considerou o princípio da insignificância

Rapaz confessou o furto, dizendo que praticou o crime com mais duas pessoas

Rapaz confessou o furto, dizendo que praticou o crime com mais duas pessoas. Foto: Ilustração

FERREIRA ENGENHARIA RODAPÉ 1 HORIZONTAL MEIO DA NOTÍCIA

Um desempregado de 20 anos, residente do Jardim Pevi, em Penápolis, foi detido na tarde de quarta-feira (20), por furtar fios de cobre de um hotel às margens da rodovia Assis Chateaubriand (SP-425). Ele foi levado ao plantão policial e, após ser ouvido, liberado, pois o delegado plantonista entendeu que o caso se aplicaria ao princípio da insignificância.

De acordo com o boletim de ocorrência, uma equipe da Polícia Militar foi acionada, por volta das 15h30, a comparecer ao estabelecimento, pois criminosos estariam furtando objetos do local. No caminhão, os PMs encontraram o investigado com duas bicicletas. Ele foi abordado, mas nada de ilícito foi encontrado em seu poder.

Questionado, o rapaz confessou o furto, dizendo que praticou o crime com mais duas pessoas, indicando o local onde escondeu os fios, avaliados em R$ 60. Além do objeto, a equipe encontrou próximo a um carreador de cana-de-açúcar dois ar-condicionados, uma caixa de ferramentas vazias, torneira, disjuntor, faca e cortina.


ARGUMENTAÇÃO

Levado ao plantão policial, o delegado plantonista José Luiz Silva Abonizio, ao tomar ciência dos fatos, aplicou o princípio da insignificância, que determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal.

“Acreditando na autoria do investigado, a tipicidade formal é incontestável. Porém, no que tange à material, entendo que não foi preenchida, tendo em vista a inexistência de lesão efetiva em detrimento do patrimônio da vítima”, ponderou.

Ele ainda explicou que, à luz dos princípios que regem as ciências penais contemporâneas, a intervenção do Direito Penal só é legítima quando a tipicidade penal apresenta as duas faces supracitadas. “Nesse contexto, reputo que deve ser aplicado o denominado princípio da insignificância, também conhecido como delito de bagatela ou, ainda, furto famélico, para matar a fome do autor”, destacou.

O delegado ressaltou que o valor correspondente aos fios furtados – R$ 60 - foram recuperados e, em situação análoga e com valores maiores, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em um caso que a tentativa de furto, avaliada em R$ 114,75, se enquadrava no princípio da insignificância.

“Em igual sentido já defendeu a Procuradoria Geral de Justiça Paulista, insistindo em pedido de arquivamento com invocação da bagatela, ao argumentar que não se justifica movimentar a máquina estatal para processar acusado de uma lesão ao patrimônio inferior a 10% do salário mínimo”, lembrou. Abonizio frisou que, em suma, o isolamento do investigado – no caso, a prisão dele - não teria, naquele momento, nenhuma utilidade.

“Representaria apenas mais um pobre no caótico sistema carcerário brasileiro. Ademais, conforme já decidido pelo Poder Judiciário, a prisão flagrancial decorrente de fato insignificante está sujeita a relaxamento. Em outras palavras, não faz sentido obrigar o delegado a praticar ato ilegal, ou mesmo sem repercussão no patrimônio da vítima e sem relevância jurídica. Na condição de primeiro garantidor da legalidade e da justiça, ele não pode atuar à margem da lei e, sobretudo, do justo”, finalizou.



JARDIM DO LAGO 6 NOVO HORIZONTAL TOPO

Comentários

Atenção: Os comentários feitos pelos leitores não representam a opinião do jornal ou do autor do artigo.