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Dias de jogos do Brasil não são considerados feriados

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Horas em que a seleção brasileira jogar podem ser ajustadas entre empregado e empregador

Alguns comércios e serviços adotam algo parecido com que é feito no setor público

Alguns comércios e serviços adotam algo parecido com que é feito no setor público. Foto: Reprodução/Raquel Miranda

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A realização da Copa do Mundo acontece entre 20 de novembro e 18 de dezembro e na primeira fase, o Brasil jogará na quinta-feira (24) contra a Sérvia, às 16h, na segunda (28), contra a Suíça, às 13h e na sexta (2) contra Camarões, às 16h.

Embora exista a tradicional pausa para prestigiar os jogos por grande parte da população, o Sincomércio alerta que as datas de jogos da seleção na Copa do Mundo não são consideradas feriados ou pontos facultativos.

Assim, as horas em que a seleção brasileira estiver disputando o campeonato mundial podem ser ajustadas entre empregado e empregador quando os jogos ocorrerem em horário normal de expediente e/ou funcionamento da empresa.

Alguns comércios e serviços adotam algo parecido com que é feito no setor público: a dispensa dos trabalhadores para posterior ou prévia compensação da escala, tendo em vista a importância do evento na cultura brasileira. Há boas maneiras de pôr a mudança de jornada em prática. (*) Com informações da A/I do Sincomércio


Confira a seguir:


CONCESSÃO DAS HORAS: as horas não trabalhadas podem ser concedidas, sem qualquer alteração no horário de trabalho normal do empregado. O estabelecimento permite que ele assista aos jogos durante o expediente, até mesmo no próprio local, mas sem a necessidade de compensação das horas. Nos dias dos jogos, os empregados precisariam sair bem antes do horário das partidas, considerando o tempo de deslocamento no transporte público – que fica mais lotado do que o normal. O home office poder ser uma alternativa conveniente para estas datas, se for o caso.


COMPENSAÇÃO DA JORNADA: a empresa pode alterar o horário de trabalho em até duas horas diárias, respeitando o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária – ocasião na qual o empregado começa o expediente até duas horas mais cedo ou encerra até duas horas mais tarde. Se o expediente se encerra às 19h e o empregado é dispensado às 15h para assistir ao jogo, então, ele precisará compensar quatro horas, mas não no mesmo dia. O limite de duas horas diárias de compensação é muito importante.


BANCO DE HORAS: neste caso, o empregado também trabalha algumas horas a mais, mas nos dias anteriores ou posteriores. Essas horas trabalhadas compensam a liberação durante o horário das partidas – lembrando que o banco de horas dispensa o pagamento de horas extras. Dispensa de parte da equipe: a empresa pode estabelecer com os funcionários um revezamento da liberação nos horários dos jogos. Parte da equipe fica livre para acompanhar em determinada data, enquanto a outra trabalha; seguindo o mesmo esquema nos jogos seguintes. Isso pode ser muito útil para o negócio que não pretende fechar nos horários das partidas. 



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