Dupla é condenada a mais de 7 anos de prisão por incendiar mata durante estiagem extrema
Justiça
Aconteceu em Penápolis em setembro de 2024; foi mantida a prisão preventiva dos 2, que não poderão recorrer em liberdade
Da Redação 14/01/2025A Justiça de Penápolis (SP) acatou denúncia do Ministério Público e condenou Eder Ribeiro Barros Cardoso e Ronaldo Moreira da Silva, a 7 anos, 3 meses e 3 dias de prisão por terem ateado fogo em uma área de vegetação à beira da rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), crime ocorrido em 15 de setembro do ano passado.
O crime aconteceu em período de seca extrema na região, tendo sido registrados vários focos de incêndio na região de Penápolis em área de vegetação e de canaviais. Um dia antes, essa mesma rodovia teve que ser temporariamente interditada a poucos quilômetros desse local devido a outro incêndio.
Considerando a gravidade concreta dos crimes e os antecedentes dos réus, que são reincidentes e possuem outras condenações, a juíza da 3ª Vara, Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari, manteve a prisão preventiva de ambos, que não poderão recorrer em liberdade.
DENÚNCIA
A dupla foi denunciada pelo Ministério Público por causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de terceiros; e por causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou mortandade de animais ou destruição significativa da flora, mediante poluição atmosférica que cause a retirada momentânea de habitantes da área afetada ou danos diretos à saúde da população.
Ainda de acordo com a denúncia, apresentada pelo promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, na tarde daquele domingo, Eder e Ronaldo invadiram a área de uma estância à beira da rodovia, fazendo que o alarme de segurança soasse.
O proprietário do imóvel viu um vulto passando pela janela e os réus teriam ateado fogo no local e nas adjacências. Devido à forte fumaça de fogo, o proprietário do imóvel teve que se retirar temporariamente e, ao sair, deparou-se com Ronaldo.
Ao ser questionado, o réu disse não ter visto quem havia incendiado o local e teria sorrido de forma sarcástica. Na sequência Eder também foi visto saindo caminhando em meio ao fogo.
PRESOS
A Polícia Militar foi acionada e os dois foram abordados nas proximidades da rodovia, de posse dos isqueiros que teriam utilizado para causar o incêndio. Os dois foram presos em flagrante e Termo de Vistoria Ambiental constatou que foram queimadas diversas áreas vegetação nativa remanescente, localizada em APP (Área de Preservação Permanente); área de pastagem; e área de domínio da rodovia.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça destacou que no Estado de São Paulo, a vegetação nativa existente de mata atlântica é considerada objeto de especial preservação.
JULGAMENTO
Em depoimento, o dono da propriedade relatou que o incêndio causou vários danos no estabelecimento dele e na rede elétrica, inclusive com a queda de um poste, queimou telhas, derreteu a fiação e outras partes da construção, causando prejuízo estimado de R$ 10 mil.
Um dos policiais que efetuou a prisão dos réus destacou que a prisão se deu em período de seca extrema e que ele havia atendido outros focos de incêndio na mesma época.
Ele explicou ainda que ao ser detido Ronaldo alegou que aguardava carona para ir a Barbosa, onde residia em uma Olaria, enquanto Éder disse ter ido para Penápolis de trem, pois seria de outra cidade, e entrou em contradição ao justificar porque estava perto do local do incêndio. Ouvidos em juízo, os dois optaram por permanecer em silêncio.
CONDENADOS
Ao decidir pela condenação dos réus, a juíza considerou que além da provocação dolosa de incêndio em áreas pública e privada, causou também poluição atmosférica que provocou a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, e causou danos diretos à saúde da população, devido a formação de densa fumaça em área habitada.
“Apontamos que as provas testemunhais são suficientes para localizar ambos os réus no local do foco de incêndio, sendo que ambos traziam isqueiros consigo” , cita na decisão.
A magistrada cita ainda que os réus não deram explicações plausíveis para estarem presentes no local dos focos e tampouco tinham justificativas para portarem isqueiros, não sendo encontrado com eles maços de cigarro ou outro objeto tal como sugeriu a defesa.
Ao definir a pena, ela levou em consideração os antecedentes dos réu, citando que Éder tem condenações em outros dois processos e Ronaldo, foi condenado em mais sete processos. (*) Por Agência Trio Notícias
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