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Educação abre inscrições para credenciamento emergencial ao programa ensino integral

Educação

Credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, ano 2025

Credenciamento é para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral

Credenciamento é para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral. Foto: Reprodução/Internet

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A Unidade Regional de Ensino – Região de Penápolis (URE-PEN) torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial, para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

A medida é em conformidade com o previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, na Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e na Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025, em todos os Componentes Curriculares da Formação Geral Básica (FGB).

A realização do credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.

As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino – Região de Penápolis https://depenapolis.educacao.sp.gov.br/

Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar, previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC/SP).

Ainda conforme o Edital, ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo;

Os integrantes do Quadro do Magistério, em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva, farão jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE, no valor de R$ 2.120,00, a ser pago aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o docente integrante do Quadro do Magistério que, com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas, apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento), no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se, como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, exceto: os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue, contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

Ainda se tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos; tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses: a pedido do integrante do Quadro do Magistério; Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho; Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa; No interesse da administração escolar; 

DAS VAGAS

Serão oferecidas vagas que surgirem no decorrer do ano letivo de 2025.

Poderão participar do presente processo de credenciamento: Docentes titulares de cargo; Docentes não efetivos (P, N, F); Docentes contratados – com contrato ativo; Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;  Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas.

Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021.

Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação: Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular; Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular; Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular; Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.


DA INSCRIÇÃO 

A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

A Inscrição ficará aberta até 1º de novembro de 2025, após retirada do Edital do site da Unidade Regional de Ensino – Região de Penápolis.

As inscrições serão feitas por formulário online, por meio do link https://forms.gle/63Gu26PjKRihqoLT9.

Os candidatos que já estão atuando no PEI, neste ano, não necessitarão fazer novo credenciamento.

Para inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

No momento da inscrição, os candidatos que atenderam os requisitos agendarão a entrevista com a Comissão de Supervisores de Ensino responsável pelo referido programa, desta Unidade Regional.

Os candidatos credenciados e selecionados serão indicados pelo Diretor da Escola para ocupar as vagas, após a conclusão do processo e publicação da classificação, sendo que os demais candidatos ficarão no cadastro reserva da Diretoria de Ensino.

O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II do Edital.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato, no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretará a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Docentes sem inscrição para o processo de atribuição e aulas deverão inscrever-se, primeiramente, no cadastro emergencial, conforme o Edital II de 2025 da Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, publicado no site da Unidade Regional de Ensino – Região de Penápolis.



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