Eleição indireta para prefeito de Lins terá disputa entre três chapas
Região
Votação será feita pelos vereadores em 9 de setembro; novo chefe do Executivo fica no cargo até 31 de dezembro
Da Redação 01/09/2020A Câmara de Vereadores de Lins divulgou na última sexta-feira (28) que a eleição indireta para definição do novo prefeito da cidade contará com três chapas na disputa. O prazo de inscrição de chapas terminou na última sexta e a eleição está marcada para 9 de setembro, na Câmara, em votação feita com o voto dos 15 vereadores.
A chapa vencedora vai administrar o município até o próximo 31 de dezembro, quando termina a atual legislatura. A necessidade de uma eleição indireta surgiu após a cassação do ex-prefeito, Edgar de Souza, e do vice, Carlos Alberto Daher, ambos do PSDB, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no último dia 6.
O código eleitoral permite essa modalidade de eleição quando a vacância no cargo se dá a menos de seis meses do término do mandato. Souza informou que já tem um recurso apresentado no STF (Supremo Tribunal Federal). Ele aguarda a publicação do acórdão que pode dar possibilidade para outros dois recursos no TSE.
Irão disputar as eleições indiretas de Lins as seguintes as chapas de prefeito e vice: Akio Matsuura (PSDB) e Damião de Souza (PL); Neto Danzi (Solidariedade) e Dr. Marino (MDB); Osvaldir Spadim e Milton Torres Rodrigo Real, ambos do Patriota.
INTERINO
O presidente da Câmara de Vereadores de Lins, Neto Danzi (Solidariedade), assumiu o cargo de prefeito no último dia 11 durante a sessão extraordinária que afastou Souza. A determinação foi feita pelo TSE, que manteve a cassação dos mandatos do prefeito e do vice por abuso de poder político e propaganda eleitoral irregular.
Quem assumiu a presidência do Legislativo interinamente foi o vice Ademir Chiarapa (Solidariedade). No último dia 18, a Câmara convocou o suplente Hélton Cesar Amicucci, o Canela (Solidariedade), para ocupar a vaga deixada por Danzi.
Souza teve o mandato cassado por abuso de poder político e propaganda eleitoral irregular na campanha de 2016. Segundo a decisão que cassou também o mandato do vice, o prefeito foi condenado por publicidade institucional violando o princípio da impessoalidade e publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, que configuram abuso de poder político.
Ele deixou a Prefeitura a menos de cinco meses do término do mandato. Edgar disse que vai recorrer da decisão junto ao STF. “É uma pena exagerada. Em um momento exagerado e inadequado. São três anos e tanto de processo, no momento final de mandato, no meio de uma pandemia, resolvem fazer isso. Então, eu vou até o fim vou até o Supremo. Não pra defender o meu cargo. Não tenho apego ao meu cargo. Mas pra defender a Justiça e os interesses da cidade”, destacou.
DECISÃO
A decisão do TSE foi tomada no último dia 6 após manifestação do Ministério Público Eleitoral, que alertou para o perigo de se manter no cargo prefeitos cassados, apenas com o propósito de evitar a descontinuidade de gestões municipais em razão da pandemia da Covid-19.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, os políticos foram acusados pela doação de imóveis a eleitores em ano eleitoral; omissão de despesas pessoais na prestação de contas; e realização de propaganda institucional durante o período vedado.
O prefeito e o vice, entretanto, foram cassados apenas pela última conduta. O prefeito também foi declarado inelegível e foram aplicadas multas ao vice e à coligação. Após a manifestação, por maioria, os ministros seguiram o entendimento do MP Eleitoral e decidiram pela execução imediata da decisão com realização de eleição indireta na cidade.
O código eleitoral permite essa modalidade de eleição quando a vacância no cargo se dá a menos de seis meses do término do mandato. Nesse caso, a votação para escolha do novo prefeito de Lins será feita apenas pelos integrantes da Câmara. O julgamento desse caso foi iniciado no último dia 4, quando os ministros do TSE mantiveram a cassação do prefeito reeleito no município, em 2016.
Souza e Daher foram eleitos com 17.491 votos (47,99%) nas eleições municipais de 2016. Comparecerem às urnas 42.263 eleitores, cerca de 75% dos 56.529 eleitores da cidade aptos a votar. Em 2018, eles foram cassados pelo TRE e recorreram ao TSE. (*) Com informações do G1 de Bauru e Marília
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