FERREIRA ENGENHARIA BANNER ROTATIVO 1 HORIZONTAL TOPO

Eleições: candidatos agora só podem ser presos em flagrante

Política

Regra vale até 48 horas após o pleito

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Foto: Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil

FERREIRA ENGENHARIA RODAÉ 2 HORIZONTAL MEIO DA NOTÍCIA

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente. (*) Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília



JARDIM DO LAGO 6 NOVO HORIZONTAL TOPO

Comentários

Atenção: Os comentários feitos pelos leitores não representam a opinião do jornal ou do autor do artigo.