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Eleições são adiadas para novembro com aprovação de PEC

Cidade

Pleito acontecerá em 15 de novembro e 29 do mesmo mês, caso haja o segundo turno

Em Penápolis, estão aptos para votar 47.097 eleitores no pleito que acontecerá em novembro

Em Penápolis, estão aptos para votar 47.097 eleitores no pleito que acontecerá em novembro. Foto: Arquivo/JI

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O Congresso Nacional aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que altera as datas do calendário eleitoral deste ano em razão da pandemia da Covid-19, o novo coronavírus. Inicialmente, conforme definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o pleito previa o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo dia 25 do mesmo mês.

Com a PEC aprovada, as eleições acontecerão em 15 de novembro e 29 caso haja o segundo turno. O adiamento foi debatido pelo Congresso em audiências com especialistas e integrantes do Tribunal. O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 402 votos a 90. Houve quatro abstenções. Na segunda discussão sobre o tema, foi aprovada por 407 a 70.

O Senado já havia aprovado a proposta e, agora, seguira para promulgação. O TSE tem defendido o adiamento como medida para minimizar o risco de contágio da doença, mas desde que seja ainda para este ano. Em Penápolis, estão aptos para votar 47.097 eleitores. Na microrregião, são 29.022, sendo 3.682 em Alto Alegre, 7.850 em Avanhandava, 5.255 em Barbosa, 4.327 em Braúna, 3.931 em Glicério e 3.977 em Luiziânia.

Outro fator discutido e aprovado na PEC é que, caso um município ou Estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.

Inicialmente, a proposta aprovada pelos deputados previa que, no caso de cidades na situação citada acima, caberia ao Tribunal definir nova data. No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual à dos estados. Outra mudança foi a supressão de um dispositivo que dizia que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao novo calendário. Com isso, o entendimento é que qualquer adequação precisará passar pelo Legislativo.


CANDIDATURAS

O prazo para registro de candidaturas é até 15 de agosto. Pelo texto da PEC aprovada, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral a medida até 26 de setembro. Já as convenções, o período passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro por meio virtual.

A PEC alterou ainda trecho da legislação eleitoral que proibia publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.


MESÁRIOS

Pela primeira vez, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) regulamentou a convocação de mesários por e-mail e pelo whatsapp. A novidade consta da resolução 493/2020, aprovada em sessão judiciária e que será implementada nas eleições municipais deste ano.

Para ser válida a convocação on-line, o destinatário deve confirmar de forma expressa o recebimento da mensagem em até três dias úteis. O procedimento será realizado por cada cartório eleitoral, por meio de perfis institucionais criados conforme orientações da STI (Secretaria de Tecnologia da Informação) do Tribunal.

A convocação de eleitores é cabível para atuar como membros de mesa receptora de votos e/ou justificativas, auxiliares do juízo, escrutinadores e outras funções de apoio. Segundo a resolução, a prioridade é que o procedimento seja feito on-line, sendo possível o envio de correspondência simples e o cumprimento de mandado por oficial de justiça, quando frustradas as tentativas por mensagem eletrônica ou instantânea.

As novas medidas contribuem para a efetivação dos princípios legais da eficiência, celeridade e economicidade. Trabalham, ainda, em prol da sustentabilidade, em consonância com a agenda global 2030 definida pela ONU (Organização das Nações Unidas) e adotada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do aperfeiçoamento da gestão de custos, de acordo com o plano estratégico 2016-2021 do TRE-SP.

A norma também prevê benefícios na prestação do serviço e na satisfação do público em geral, visto que, com o uso de ferramentas eletrônicas na convocação de eleitores, estes estarão dispensados de comparecer ao cartório para formalizar a nomeação.


Veja abaixo as datas do calendário eleitoral deste ano:


-- a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

-- 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;

-- 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;

-- a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

-- após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;

-- 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

-- 15 de novembro: primeiro turno da eleição;

-- 29 de novembro: segundo turno da eleição;

-- até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

-- até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo o país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.



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