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Entidade define classificação de riscos em três categorias distintas

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Resolução 51 está prevista na “MP da Liberdade Econômica” e classifica as empresas em três categorias

Comitê classificou as empresas em três categorias

Comitê classificou as empresas em três categorias. Foto: Ilustração

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O Comitê Gestor da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), através da Resolução 51, que está prevista na Medida Provisória chamada de “MP da Liberdade Econômica”, classifica as empresas em três categorias.

A de Baixo risco, ou “baixo risco A”, dispensa a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. As empresas dessa categoria não necessitarão de vistoria para o exercício contínuo e regular de suas atividades. (Art. 3º, § 2º, inciso II, da MP 881/2019).

Se a atividade for exercida em zona urbana, somente será qualificada como de baixo risco ou “baixo risco A” quando for executada em área que seja plenamente regular, conforme determinações do zoneamento urbano, incluindo a legislação municipal. Caso o estabelecimento funcione na residência do empresário, titular ou sócio, ela será considerada de baixo risco se não gerar grande circulação de pessoas ou se for uma atividade tipicamente digital, que não exija estabelecimento físico para a operação.

A classificação de baixo risco não dispensa a necessidade de licenciamento profissional, conforme o exigido por lei federal, e dos registros e cadastros tributários e previdenciários. Quanto à prevenção contra incêndio e pânico, só se qualificarão como de baixo risco as atividades realizadas na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas.
Caso o estabelecimento não seja na residência, é preciso que o local tenha, ao todo, até 200 metros quadrados e, no máximo, três pavimentos, sem subsolo, sendo que em locais de reunião de público a lotação permitida deve ser de até cem pessoas. Esses locais não devem dispor de líquido inflamável ou combustível acima de mil litros, tampouco gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 quilos.


MÉDIO

Já a Médio risco, ou “baixo risco B”, terão permissão para iniciar suas operações logo após o ato de registro, mas com licenças, alvarás e similares de caráter provisório. As empresas dessa categoria necessitam de vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade (art. 7º da LC n.º 123/2006 e art. 6º da Lei n.º 11.598/2007).


ALTO

Em relação à de Alto risco, estas devem atender aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. As empresas dessa categoria necessitam vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.



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