Escolas municipais discutem combate ao bullying com alunos
Educação
Ação utiliza atividades lúdicas e de inteligência emocional para conscientizar os alunos da não prática do bullying e da violência escolar
Da Redação 03/09/2023As escolas municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental iniciaram um novo projeto para o combate ao bullying, chamado de “Amigo Sim, Bullying Não”. A ação utiliza atividades lúdicas e de inteligência emocional para conscientizar os alunos da não prática do bullying e da violência escolar, contribuindo para um melhor convívio escolar.
Segundo a secretária de Educação, Neira Maria Pereira Pinheiro, o tema já é trabalhado em sala de aula, mas o novo projeto complementa as atividades já executadas. “Nessa ação, os alunos são protagonistas e não um simples espectador. São atividades que fazem o aluno pensar, refletir e se colocar no lugar do outro”, explicou.
“O projeto busca conscientizá-los com leveza, brincadeiras e diversão. Ao combater o bullying, evitamos que a criança carregue traumas que podem interferir diretamente no seu desenvolvimento e influenciam seu caráter e no modo de agir. Temos verificado que o bullying é a causa de ações violentas e extremas como a que registramos no país”, enfatizou a secretária de Educação.
BULLYING NÃO
O projeto “Amigo Sim, Bullying Não” foi cedido gratuitamente para a rede municipal de ensino pelo seu idealizador, Cláudio dSantana. Ele conta que tanto ele, quanto seu filho sofreram bullying na escola. A partir disso, criou o projeto para que nenhuma criança sofra mais com esse tipo de situação.
De acordo com o idealizador, a base da metodologia dessas atividades é a do ciclo de aprendizagem vivencial que utiliza a vivência para consolidar as novas informações. O ciclo de aprendizagem inclui a Vivência (realização da dinâmica); Relato (compartilhamento de reações, sentimentos e emoções); Processamento (análise do que ocorreu durante a dinâmica); Generalização (comparações e analogias da dinâmica com o cotidiano) e Aplicação (aplicar o que foi vivenciado no dia a dia).
LEGISLAÇÃO
A lei federal nº 13.185/2015 define o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo. É praticado sem motivação evidente por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas.
Em 2015, essa lei foi sancionada e instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. A lei obrigada escolas, clubes, agremiações a adotarem medidas de combate e prevenção ao bullying.
Além disso, a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) – documento normativo do MEC (Ministério da Educação) para as redes de ensino e suas instituições públicas e privadas – também reforça a necessidade de se trabalhar o combate ao bullying no ambiente escolar. (*) Com informações da Prefeitura
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