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Escolas municipais terão férias e recesso antecipados

Educação

Férias escolares que seriam de 9 a 26 de julho serão adiantadas de 6 a 20 deste mês

Não há previsão de retorno às aulas, pois as medidas estão sendo tomadas em caráter temporário e emergencial

Não há previsão de retorno às aulas, pois as medidas estão sendo tomadas em caráter temporário e emergencial. Foto: Reprodução/internet

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O decreto municipal 6.418 de 2 de abril publicado na sexta-feira (3), no Diário Oficial do Município de Penápolis dispõe sobre novas medidas temporárias para a prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 no âmbito da secretaria municipal de Educação.

Este novo decreto estabelece que todos os funcionários das unidades escolares terão suas férias e recessos antecipados, alterando o calendário escolar. A medida é válida para os professores, educadores, auxiliares de serviços gerais, merendeiras, assistentes de administração, inspetores de alunos, monitores e demais funcionários das escolas municipais.

De acordo com o novo decreto, o recesso escolar, que aconteceria de 20 a 24 de abril foi antecipado para o período de 23 a 27 de março. Da mesma forma, as férias escolares que seriam de 9 a 26 de julho serão adiantadas de 6 a 20 deste mês, porém, sem previsão de retorno às aulas, pois as medidas estão sendo tomadas em caráter temporário e emergencial, conforme as alterações do cenário da pandemia coronavírus.

O novo decreto 6.418/20 é em complementação às medidas adotadas no decreto municipal anterior (6.401, de 19 de março de 2020) e também em concordância com a resolução Seduc-28, de 19 de março, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em complementação àquelas previstas no decreto estadual 64.864/2020. (*) Com informações da Secom – PMP



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