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Estados e municípios podem comprar vacinas contra a Covid-19, decide STF

Justiça

Decisão foi proferida em ação protocolada pela OAB

Medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação

Medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na terça-feira (23), que Estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a Covid-19. A decisão foi proferida em uma ação protocolada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também vale para os casos em que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.

Os ministros acompanharam voto proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski. Segundo ele, todos os entes da Federação devem combater a pandemia.

“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo [fora de hora]", afirmou.

A votação ocorreu por meio eletrônico. Nessa modalidade, os ministros computam os votos de forma eletrônica, sem reunião presencial. A ferramenta começou a ser usada antes da pandemia da Covid-10. (*) Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília



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