JOVEM PAN PENÁPOLIS

Estatuto faz 29 anos e ainda enfrenta desafios na implementação

Justiça

Lei foi promulgada em 1990; para magistrado, houve avanços na saúde e educação

Para magistrado, maiores avanços obtidos com o ECA foram na área da saúde e educação

Para magistrado, maiores avanços obtidos com o ECA foram na área da saúde e educação. Foto: Ivan Ambrósio

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Inspirado pelos diretrizes fornecidos pela Constituição Federal de 1988, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que foi criado para proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes, além de assegurar que os mesmos, caso cometam atos infracionais, sejam punidos adequadamente, completou 29 anos no último dia 13.

Mas, apesar de quase três décadas após a promulgação da lei e dos avanços alcançados, ainda existem dificuldades a serem superadas, segundo analisa o juiz da Infância e Juventude da comarca de Penápolis, Heber Gualberto Mendonça.

Ele aponta que os principais avanços do estatuto são os direitos propriamente ditos, garantidos a essas pessoas, porém sem deixar de lado as obrigações e a responsabilidade conjunta dos pais, Estado e sociedade.

Apesar disso, a lei ainda enfrenta desafios para que seja cumprida de forma integral e garanta às crianças e adolescentes de todo o país direitos que proporcionem desenvolvimento físico, mental, moral e social. Para isso, Mendonça analisa que é necessário maior empenho do poder público no implemento de políticas públicas. “É preciso que haja mais ações e projetos voltados a menores em situações de risco ou infratores que os beneficiem com mais educação, saúde, qualificação profissional, entre outros pontos”, disse.

Confira a entrevista na íntegra com o magistrado:


O ECA completa 29 anos de implantação em 2019. Quais os avanços que foram obtidos?

Os maiores avanços obtidos com a criação do ECA foram na área da saúde e educação, pois, a fim de dar maior efetividade ao princípio de proteção integral ao menor, hoje é possível garantir à criança vagas em creche mais próxima à sua casa ou no ensino fundamental, caso o município ou Estado se negue a fornecê-la em razão da insuficiência de vagas, hipóteses em que o Judiciário, com auxílio do Ministério Público, intervém para concretizar o exercício desse direito eventualmente negado. Isso porque é dever do ente público garantir a todos os menores de sua cidade ou Estado vaga em instituição regular de ensino. Outro avanço que vale a pena mencionar é o acesso à saúde, pois, uma vez negado medicamento ou procedimento médico a menor que dele necessite (ou liberado pelo poder público, porém em prazo longo que, de qualquer forma, prejudicaria o estado de saúde), é possível que, desde que atendidos os requisitos necessários traçados recentemente pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a criança, por meio de seus pais, ingresse com ação para obter o procedimento médico ou medicamento que lhe é indicado.

O estatuto, na sua visão, ainda enfrenta desafios para que a lei seja cumprida de forma integral?

Sim. Grande parte dos desafios enfrentados ainda guardam relação com o limitado orçamento público e com a preocupação excessiva da sociedade com o “eu” (refiro-me à dedicação exclusiva a projetos pessoais e à despreocupação com o destino alheio). Penso que os governos municipal, estadual e federal devem voltar mais os olhos para investimentos em projetos envolvendo menores em situação de risco (retirados de seus lares por conta de problemas graves envolvendo seus pais) ou então infratores, mediante efetivação de políticas públicas que beneficiem essas crianças com boas escolas, bom atendimento médico, bom preparo profissional dos adolescentes, entre outras medidas. Além disso, estamos vivendo um tempo em que medidas para se tentar inserir adolescentes no mercado de trabalho ou proporcionar acesso a outras formas de aprendizado que não às ligadas à escola propriamente dita (curso de línguas, esportes, cursos profissionalizantes) ainda dependem muito do trabalho voluntário, que por vezes não é posto em prática em razão da corrida frenética que todos vivem no dia-a-dia e também pelo infeliz pensamento que muitos têm de que só cabe ao governo cuidar desses menores. É preciso nos conscientizarmos que a responsabilidade também é nossa. 

O estatuto, na visão de alguns, serve para “proteger” crianças e jovens envolvidos em atos infracionais. Afinal de contas, qual a proposta, ou objetivo, do ECA?

Na verdade, o estatuto também é aplicado para proteger crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais (é o termo que usamos para os menores – ao invés de “crime”), pois, a despeito da prática de atos reprováveis por esses adolescentes, inegável que eles vêm, na maioria das vezes, de lares desestruturados, com vínculos familiares desgastados e com pais que acabam perdendo o controle sobre seus filhos, pelo que necessária a intervenção do poder público, por meio de instituição da rede (Cras, Creas, secretaria de Assistência Social), para reconstruir esses vínculos familiares, orientar essas crianças e adolescentes, por meio de assistentes sociais e psicólogas, a porem em prática um outro estilo de vida, tudo com objetivo de evitar que esse menor volte à vida infracional. Por isso, essa criança e esse adolescente também merece proteção do Estado – claro que também deve “pagar por seu erro” -, pois um adolescente recuperado é um infrator a menos vivendo em sociedade.



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