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Ex-prefeita de Avanhandava é condenada por compra superfaturada de balcão de chope

Justiça

Equipamento foi adquirido por R$ 6.980,00, correspondente a 299% do valor máximo praticado no mercado

Justiça ainda condenou a ex-prefeita em pagar multa de R$ 5.023,00

Justiça ainda condenou a ex-prefeita em pagar multa de R$ 5.023,00. Foto: Arquivo/JI

JOVEM PAN PENÁPOLIS

A Justiça de Penápolis condenou a ex-prefeita de Avanhandava, Sueli Navarro Jorge, por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público por envolvimento na compra superfaturada de um balcão refrigerador de chope.

O equipamento já era usado e a aquisição ocorreu em 2010, quando ela, pelo PSDB, exercia seu segundo mandato à frente do Executivo. A estrutura foi destinada à cozinha-piloto da Prefeitura, servindo também para o acondicionamento de alimentos da merenda escolar.

Investigação do MP apurou que a compra foi feita por R$ 6.980,00, correspondente a 299% do valor máximo praticado no mercado à época. Além dela, também foram condenados uma ex-secretária municipal de Educação, um empresário e o fornecedor do equipamento. Todos podem recorrer da decisão.

Conforme decisão proferida no último dia 23 pelo juiz Heber Gualberto Mendonça, eles terão de ressarcir aos cofres públicos municipais R$ 7.077,97 de forma solidária, ou seja, poderá ser feito por um, todos ou parte dos condenados.

O valor corresponde ao prejuízo apurado à época - R$ 4.646,00 - de forma atualizada. Individualmente, cada um terá de pagar multa de R$ 5.023,00. A Sueli e a ex-secretária da Educação foram impostas ainda à suspensão dos direitos políticos por seis anos. Já para o fornecedor do balcão refrigerador, cinco e, por fim, com o veredicto, ele e o empresário ficam proibidos de celebrar qualquer tipo de contrato com o poder público.


CASO

A ação foi ajuizada pelo promotor João Paulo Serra Dantas em 1º de agosto de 2016. Nela, o representante do MP sustentou que, em 27 de agosto de 2010, Sueli comprou o produto diretamente da empresa. O refrigerador horizontal foi vendido como seminovo, com três portas, revestido em aço inoxidável brilhante externamente e chapa de aço carbono galvanizado e pintado internamente.

A aquisição foi feita com recursos da secretaria municipal de Educação e Cultura e sem licitação. Segundo a Promotoria, não houve irregularidades na dispensa do processo licitatório, pois o valor para contratação direta estava dentro do limite de R$ 8 mil previsto na lei 8.666/93.

Entretanto, o MP concluiu que a contratação foi direcionada. Após prestar serviços de manutenção de ar-condicionado ao município, o fornecedor ofereceu o refrigerador da empresa que representava e, logo, o marido de Sueli, o ex-prefeito Ricardo Jorge, sugeriu que ele procurasse a então secretária de Educação, que efetuou a compra sem pesquisa de preços.

O Ministério Público concluiu que o produto adquirido pela Prefeitura em 2010 girava em torno de R$ 2.334,00, tendo ocorrido, assim, a prática de um sobrepreço de R$ 4.644,00. Até mesmo se a compra fosse de um balcão novo, o município pagaria mais barato: R$ 3.890,00 em valores da época. Na ação, o MP também pedia a condenação de Ricardo Jorge, mas a Justiça o inocentou.


ENTENDIMENTO

Na decisão, o juiz diz que, após ter ouvido os réus, concluiu que nenhum deles teve preocupação em fazer qualquer pesquisa prévia de preços antes da compra. “Isso mostra claro intento, por parte das agentes públicas, de beneficiar a empresa fornecedora, mediada pelo vendedor”, destacou.

O magistrado ressaltou ainda que a dispensa da licitação não implica na possibilidade de se contratar ou comprar “objeto às cegas, sem a devida pesquisa do melhor preço, o que impede de propiciar o menor dispêndio de dinheiro público”.

Em sua defesa, a empresa contratada argumentou que tal preço se justificava por causa do risco, considerado hipotético, de não recebimento ou das alegadas despesas extras com o negócio, como viagem. Entretanto, Mendonça considerou que o esquema violou princípios constitucionais e da moralidade na administração pública, principalmente pelo lado da Prefeitura.

“Menos crível ainda que a prefeita e a secretária de educação, pessoas com preparo intelectual para ocupar o cargo que possuíam (…) aceitassem assinar/chancelar compra e/ou emissão de nota de empenho com valor de negócio superior ao real”, ponderou o juiz.

“Assim, as condutas até então delineadas mostram claramente o desperdício de dinheiro público na compra de bem superfaturado, sem qualquer pesquisa prévia de preço”, finalizou o magistrado. A reportagem não conseguiu contato com a ex-prefeita e ex-secretária da Educação para comentarem a decisão.



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