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Ex-prefeita vai à Justiça para receber R$ 40 mil de município que governou

Política

Juíza deu prazo de 15 dias para a manifestação formal dos envolvidos, entre eles a Prefeitura de Avanhandava

Sueli ingressou com a ação e valor chega a R$ 40 mil de pagamento de férias e 13º salário

Sueli ingressou com a ação e valor chega a R$ 40 mil de pagamento de férias e 13º salário. Foto: Arquivo/JI

JOVEM PAN PENÁPOLIS

A ex-prefeita de Avanhandava, Sueli Navarro Jorge, ingressou com ação na Justiça contra o próprio município que governou por oito anos pelo PSDB, com o objetivo de receber dinheiro referente ao pagamento de 13º salário e férias acrescidas do terço.

O valor, considerando o período em que esteve como chefe do Executivo, de 2009 a 2017, chega a R$ 40 mil, conforme representação feita por ela no último dia 10. Inicialmente, o caso foi levado à Justiça do Trabalho, no entanto, remetido para a comum.

Com isso, a juíza Christiene Avelar, do Fórum de Penápolis, deu prazo de 15 dias para a manifestação formal dos envolvidos. Na ação, Sueli argumenta que o 13º está garantido a todos os trabalhadores do Brasil, fundamentado no artigo 7º da Constituição Federal, em seu inciso 8, que prevê o benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.


FÉRIAS

Quanto às férias, a ex-prefeita alegou que não recebeu o dinheiro, nem gozou do período de descanso durante sua gestão, ressaltando que, além de ser uma garantia constitucional também, o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu, em 1º de fevereiro de 2017, que os detentores de mandato eletivo tenham direito ao benefício.

“Se todos os trabalhadores esses benefícios, não faz sentido que eles sejam retirados de quem detém mandato eletivo, assim entendendo o plenário do STF, ao declarar constitucional uma norma do município de Alecrim (RS), que fixou o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local”, relatou em seu pedido a ex-prefeita.

Ela ainda pontou, no documento, que a municipalidade – no caso, a Prefeitura -, está sujeita às regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), atraindo a aplicação da penalidade estabelecida no artigo 13, “fazendo jus aos benefícios de todo o período em que se manteve em cumprimento ao mandato eletivo como prefeita, posto que não recebeu e tampouco gozou das respectivas pausas anuais”.

Sueli afirmou que está desempregada e, por isso, requereu a concessão da Justiça gratuita, ou seja, para que não assuma as despesas com a ação. A reportagem não conseguiu contato com a ex-prefeita, que responde a pelo menos três ações por improbidade administrativa, sendo uma delas recentemente julgada improcedente.



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