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Festa é cancelada e restaurantes são autuados por descumprimento na quarentena

Cidade

Mais de 100 pessoas estavam reunidas em chácara, inclusive com o consumo de bebidas alcoólicas

Fiscalização e Polícia Militar impediram a realização de uma festa em chácara na noite de sábado (25)

Fiscalização e Polícia Militar impediram a realização de uma festa em chácara na noite de sábado (25). Foto: Divulgação

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Equipes do Serviço de Vigilância Sanitária e da Fiscalização de Obras e Posturas da Prefeitura autuaram dois restaurantes e um depósito de bebidas neste final de semana por descumprimento à legislação vigente durante a quarentena.

A fiscalização também cancelou a realização de uma festa rave que ocorreria na noite de sábado (25). Os referidos estabelecimentos infringiram o decreto estadual 64.881/20, que proíbe o consumo de bebidas e alimentos dentro dos espaços.

A venda é permitida em sistema drive-thru ou delivery (entregas), mas ingerir no local é vedado. Os proprietários foram orientados quanto ao funcionamento permitido e receberam o auto de infração. Eles, em descumprimento, foram apontados pela comunidade por denúncias.

O descumprimento dessas normas sujeita o infrator às penas previstas no Código Sanitário do Estado (lei 10.083/98). Ela estabelece que as infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de advertência, prestação de serviços à comunidade, multa, interdição, intervenção do estabelecimento entre outras.


EVENTOS

Na noite de sábado (25), os fiscais municipais, juntamente com a Polícia Militar, receberam uma denúncia sobre a realização de um evento em uma chácara. Chegando ao local, mais de 100 pessoas estavam reunidas, inclusive com o consumo de bebidas alcoólicas.

O proprietário do espaço foi autuado e a festa foi cancelada. Vale ressaltar que está proibida, por prazo indeterminado, a realização de eventos particulares na cidade. O decreto municipal 6513/20 estabelece que estão proibidos eventos particulares com reunião de pessoas para objetivos institucionais, comunitários, recreativos, comerciais ou promocionais, em área urbana, rural ou de interesse turístico.

São exceções as reuniões de indivíduos da mesma família, em número reduzido de pessoas, em imóvel estritamente residencial. O descumprimento da norma pode resultar na cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, conforme o artigo 123 da lei 777/98, do Código Tributário Municipal e os artigos 268 e 331 do Código Penal, além das responsabilidades administrativas e cíveis.


ORIENTAÇÕES

O Serviço de Vigilância Sanitária e a Fiscalização de Obras e Posturas orienta que são necessárias a colaboração e a responsabilidade da população para não frequentarem os locais que desrespeitem as normas de saúde. As proibições relativas a bares, restaurantes e eventos permanecem por tempo indeterminado, mesmo com a reclassificação do município da Fase Laranja do Plano São Paulo de Retomada Consciente.

Para acionar os órgãos competentes a população deve entrar em contato com a Ouvidoria Municipal, através do número 156. A ligação é gratuita de qualquer aparelho. (*) Com informações da Secom – PMP



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