Fim do prazo para alistamento, transferência e regularização do título eleitoral termina hoje
Cidade
Cartórios funcionam nesta quarta-feira (4) das 9h às 18h para atender o público
Ivan Ambrósio 04/05/2022O prazo para emissão, regularização ou transferência do título de eleitor a tempo de estar apto a votar nas este ano encerra nesta quarta-feira (4). Quem não conseguir acessar o site do TSE - Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), também pode se dirigir até o cartório eleitoral mais próximo para solicitar a regularização do documento para votar.
Em Penápolis, as duas unidades – 87ª que atende Penápolis e 289ª que presta serviços para os moradores da microrregião – estão localizadas na rua São Francisco, na região central, e atenderão das 9h às 18h. Ontem (3), no período da tarde, já havia uma fila de pessoas que buscaram o local para regularizar a situação.
A data de fechamento do cadastro é estabelecida pelo artigo 91 da lei 9.054/97, que veta o recebimento pela Justiça Eleitoral de requerimentos de inscrição ou de transferência dentro dos 150 dias anteriores à data do pleito.
DADOS
Em Penápolis, segundos dados disponibilizados pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), são 18 locais para votação e 148 seções. Estão aptos 38,7 mil eleitores. Do total, 10.732 estão na faixa de 45 a 59 anos, seguido por 7.553 de 35 a 44; 6.722 de 25 a 34 e 5.995 de 60 a 69.
Entre os jovens, de 18 a 24 são 4.707; 219 com 17; 108 com 16 e apenas nove menores de 16. Maiores de 69 somam 2.655. O órgão ainda enfatizou que, diante da proximidade do encerramento do cadastro eleitoral, tem crescido o número de alistamentos de eleitores entre 15 e que completam 16 anos até a data da eleição e 17 no Estado de São Paulo.
Em abril, houve um aumento expressivo na emissão de títulos para essa faixa etária, totalizando aproximadamente 272 mil, 43% a mais em relação a março. Até hoje, as pessoas transexuais e travestis podem incluir o seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação, bem como atualizar sua identidade de gênero.
Para realizar o procedimento, não é necessário exibir nenhum documento oficial constando o nome social. Trata-se de procedimento autodeclaratório, isto é, basta que opte pela inserção do nome social e o informe no atendimento, que pode ser feito virtualmente ou no cartório eleitoral.
DEFICIÊNCIA
Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos podem solicitar a transferência de título para uma seção eleitoral acessível. Essas seções têm infraestrutura adequada, sendo instaladas em áreas livres de obstáculos e próximas à entrada do local de votação.
O procedimento pode ser feito totalmente pela internet, por meio do Atendimento Online, ou de forma presencial no cartório. Este eleitorado poderá ser auxiliado por um acompanhante de sua escolha no ato da votação, sem prévia requisição ao juiz ou juíza eleitoral. É necessária, contudo, a identificação deste acompanhante diante da mesa receptora, cujo presidente avaliará a imprescindibilidade do auxílio antes de autorizar o ingresso na cabina de votação.
BIOMETRIA
Eleitores e eleitoras não precisam fazer a coleta biométrica para poderem votar nas eleições. O cadastro está suspenso desde o início da pandemia em 2020. Aqueles que tiveram o título cancelado por não comparecerem às revisões biométricas obrigatórias realizadas em 2019 poderão votar normalmente nas eleições de 2022. Os efeitos do cancelamento foram suspensos pelo TSE.
Comentários
Atenção: Os comentários feitos pelos leitores não representam a opinião do jornal ou do autor do artigo.