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Força-tarefa resgata 57 pessoas de condições análogas à escravidão em Ilha Solteira

Região

Trabalhadores não tinham contrato registrado, não possuíam alojamentos e equipamentos de proteção

Alojamento se encontrava em condições de higiene precárias, com muita sujeira pelos cômodos

Alojamento se encontrava em condições de higiene precárias, com muita sujeira pelos cômodos. Foto: Divulgação

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Uma inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho,  Ministério do Trabalho e Emprego, Defensoria Pública da União e Polícia Rodoviária Federal, resultou no resgate de 57 trabalhadores de condições análogas à escravidão. Eles trabalhavam no plantio de cana-de-açúcar em uma fazenda na cidade de Ilha Solteira (SP).

A operação aconteceu entre os dias 10 e 12 de maio, e flagrou, entre os 57 cortadores de cana, seis indígenas da aldeia de Amambai, no Mato Grosso do Sul, e 11 trabalhadores oriundos da região nordeste, sendo 10 maranhenses e um alagoano. Os outros 40 obreiros, entre homens e mulheres, eram de cidades da região, sendo que um deles era um adolescente; o trabalho rural é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, e só pode ser exercido a partir dos 18 anos.

Os trabalhadores não tinham o contrato registrado em carteira de trabalho, o que impossibilitava o pagamento de direitos como férias, 13º salário e FGTS, além de cobertura acidentária e previdenciária. Eles não foram submetidos a exame médico admissional. Nas frentes de trabalho não havia banheiros adequados segundo a norma, nem mesas ou cadeiras para refeição, ou proteção contra intempéries. Os obreiros não receberam EPI (equipamentos de proteção individual) e não havia kit de primeiros socorros, exigido pela lei.

Os veículos que faziam o transporte dos trabalhadores (dois ônibus e um micro-ônibus) não possuíam condições de tráfego, apresentando uma série de irregularidades estruturais. Dentro dos veículos eram transportadas ferramentas de trabalho soltas no assoalho, incluindo facões, e um eixo cardan, peça metálica e mecânica de veículos pesados, o que aumentava sobremaneira os riscos de acidentes.

ALOJAMENTOS

Os 17 migrantes foram alojados em condições muito precárias, em dois alojamentos distintos: um destinado para os seis indígenas, em Andradina, e outro para as 11 pessoas do nordeste, em Castilho.

Os indígenas dormiam em uma varanda aberta, expostos às condições climáticas, distribuindo colchões pelo chão. As instalações sanitárias eram inadequadas e insuficientes para o número de moradores. O local era bastante escuro, com iluminação e conforto precários.

O alojamento destinado aos migrantes nordestinos se encontrava em condições de higiene precárias, com muita sujeira pelos cômodos. No único banheiro da casa (que não possuía porta), a descarga não funcionava, obrigando os obreiros a encher baldes na pia para “limpar” o vaso sanitário. Não havia camas ou armários, sendo que todos dormiam em colchões no chão. A iluminação também era muito precária, com apenas algumas luminárias funcionando, com lâmpadas fracas, prejudicando o conforto do local.


SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL

Os 57 trabalhadores eram empregados de um empreiteiro, que se recusou a comparecer em audiência. O dono da fazenda celebrou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o MPT e a DPU, se comprometendo a assumir a responsabilidade sobre os trabalhadores no prazo de 24 horas, caso o empreiteiro não se comprometesse com suas obrigações como empregador direto.

Foi efetuado o registro em CTPS dos trabalhadores em caráter retroativo, garantindo as verbas trabalhistas devidas a eles por todo o período trabalhado. Segundo apurado pela força-tarefa, os empregados estavam prestando serviços há cerca de dez dias na fazenda.

Além das verbas rescisórias, os beneficiários receberam, cada um, uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 4 mil. As verbas foram pagas nessa segunda-feira (15).

Os 17 migrantes retornaram às suas cidades de origem, com passagens de ônibus e alimentação pagas pelo fazendeiro. Eles estavam hospedados em hotéis na cidade de Castilho desde a última sexta-feira (12), por determinação da força-tarefa; os custos de hospedagem e alimentação também foram cobertos pelo signatário do TAC.
Os auditores fiscais efetuaram o resgate por trabalho análogo à escravidão, garantindo a emissão das guias de seguro-desemprego. (*) Com informações do Hojemais Araçatuba



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