Funcionários do Comércio terão reajuste salarial de 5%
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O reajuste é retroativo a partir do dia 1º de setembro de 2023
Gilson Ramos 23/11/2023No último sábado (18), o Sincomércio Penápolis e o Sindicato dos Comerciários de Lins firmaram um importante acordo ao assinarem a Convenção Coletiva de Trabalho.
A negociação resultou no acordo para aumento de 5%, refletindo um avanço nas condições salariais para os trabalhadores do comércio na região.
O acordo da convenção coletiva foi assinado pelos presidentes das duas entidades classistas; pelo Sincomércio Penápolis, Julio Galinari, e pelo Sincomerciários de Lins, Antonio da Silva. O documento é válido apenas para os trabalhadores do comércio.
O reajuste é retroativo a partir do dia 1º de setembro de 2023.
A Convenção Coletiva de Trabalho, também conhecida como CCT, é um conjunto de regras trabalhistas negociadas e estabelecidas para cada categoria profissional. Trata-se de um acordo obrigatório que é firmado entre um sindicato patronal e o sindicato do trabalhador.
VALORES
Com isso, o piso base do comércio para empregados em geral passa a ser de R$ 1.882,00 e para empresas de pequeno porte, microempresas e MEIs (Microempreendedores Individuais) com a adesão ao Repis (Regime Especial de Pisos Simplificados) ficará R$1.804,00
PLANO ODONTOLÓGICO
Entre as cláusulas sociais, a CCT prevê que as empresas abrangidas concederão o benefício de plano odontológico para todos os seus empregados, no valor individual de R$ 18,00, com cobertura do Rol de Procedimentos e Telemedicina aplicável aos planos odontológico divulgado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O plano contratado deve ser devidamente registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde) – CRO e obter o credenciamento dos Sindicatos conforme consta na convenção. O convênio não será oferecido a empregados com contrato de experiência, intermitente ou qualquer outra modalidade de contrato por tempo determinado.
A empresa que deixar de conceder o plano odontológico aos funcionários estará sujeita a multa de R$ 100,00 por funcionário, por mês, valor que será revertido para o trabalhador e para o sindicato dos empregados.
FERIADOS
A Convenção Coletiva de Trabalho também inclui o Regime Especial de Trabalho em Feriados, respeitando a legislação municipal. Para formalizar a adesão as empresas precisam requerer o Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriado 2023/2024.
A solicitação deve ser feita com no mínimo quatro dia de antecedência do feriado no qual pretende o funcionamento da empresa, via e-mail. Além disso, o funcionário que trabalhar no feriado tem direito aos benefícios como valor de 100% sobre o dia de trabalho.
Fica proibido o trabalho em 25 de dezembro, quando se comemora o Natal; 1º de janeiro, dia de Ano-Novo; e 1º de maio, dia do Trabalhador. A convenção coletiva completa pode ser obtida no link : https://atualiza.sincomerciopenapolis.com.br/ADMarquivo/arquivos/pdf/CamScanner%2021-11-2023%2009.03.pdf
Outras informações devem ser solicitadas no Sincomércio.
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