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Gaeco pede informações a prefeituras sobre gastos para combate à Covid-19

Justiça

Executivo de Penápolis e da microrregião receberam ofício; TCE também está monitorando

Ação tem por objetivo a prevenção de crimes contra a administração pública

Ação tem por objetivo a prevenção de crimes contra a administração pública. Foto: Ilustração

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O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), do Ministério Público de Araçatuba solicitou, a 47 prefeituras da região, informações sobre os gastos públicos no combate à Covid-19, o novo coronavírus.

Além da cidade-sede, o Executivo de Penápolis e da microrregião – Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Glicério e Luiziânia -, além de Andradina, Birigui, entre outras cidades, receberam o ofício. O promotor João Paulo Serra Dantas explicou que a ação tem por objetivo a prevenção de crimes contra a administração pública, além de garantir a transparência e fiscalização não apenas pelos órgãos responsáveis, mas por toda a população.

“Fizemos uma sugestão às prefeituras para que, a partir do recebimento, implemente ou, se o caso, acrescente, no Portal de Transparência, a íntegra dos procedimentos dos gastos públicos relacionados ao enfrentamento à Covid-19, inclusive os realizados pelas entidades do terceiro setor, como, por exemplo, as Organizações Sociais de Saúde”, disse.

Ele acrescentou que, dentre as informações a ficarem disponíveis estão: requisição da compra ou da contratação, passando pela coleta de orçamentos e até a assinatura do contrato e, na fase posterior, os respectivos termos de medição ou de prestação, empenhos recibos correlatos.

“Solicitamos ainda que sejam adotadas outras providências pelas prefeituras”, destacou. Dentre as sugestões, o Gaeco elencou que a cada contratação ou compra relacionada ao enfrentamento do coronavírus feito pelo município, seja preenchida uma planilha, disponibilizando-a, em até cinco dias, ao órgão pelo e-mail eletrônico gaeco.aracatuba@mpsp.mp.br.

Outra medida a ser adotada é que sejam indicadas as entidades do terceiro setor com as quais o Executivo possui contrato e que também atuem na área da saúde, indicando o respectivo CNPJ, número do contrato e respectiva data de assinatura em até dez dias.

A cada contratação ou compra relacionada ao enfrentamento da pandemia, realizadas pelas entidades de terceiro setor, seja preenchida a planilha disponibilizando-a em até dez dias ao Gaeco e que, a cada doação recebida seja informado o objeto e identificado o doador, também no mesmo prazo.

“Nessa planilha que encaminhamos às prefeituras, solicitamos diversas informações sobre a contratação, como pesquisa de preço, empresas pesquisadas, valor efetivamente contratado, se houve licitação ou se foi por meio de dispensa, entre outros pontos”, ressaltou o promotor.

Dantas reforça que algumas administrações já encaminharam respostas às demandas e que as informações estão sob análise do grupo. “Elas estão dentro do prazo concedido. Essa ação é uma atuação independente do Ministério Público, conforme aviso 176/2020 da Procuradoria Geral de Justiça”, finalizou.


TCE

Além do Gaeco, o TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) também está monitorando os gastos contra o coronavírus. Os prefeitos serão obrigados a responder um questionário do órgão sobre os atos decorrentes dos decretos de calamidade pública.

O formulário ‘Gestão de Enfrentamento da Covid-19’ deve ser preenchido, eletronicamente, pelas administrações municipais até o terceiro dia útil, incluindo todas as informações relativas ao mês anterior. A primeira entrega, entretanto, deve conter dados acumulados até 31 de maio.

O questionário apresenta 37 perguntas, divididas em temas como receita; exames preliminares; acompanhamento da gestão orçamentária, contábil e fiscal; exame de contratações com base no decreto de calamidade pública; exame de contratações com o terceiro setor; recursos humanos; assistência social; educação; saúde; hospitais de campanha e estatísticas.

Os dados inseridos pelos gestores serão compilados pelo TCE e disponibilizados na forma de um painel on-line para acesso público, promovendo, assim, a transparência e incentivando o controle social. Além dessa medida, o órgão já notificou prefeituras da região a fornecerem informações sobre as receitas e gastos de recursos no enfrentamento da pandemia. O município que não cumprir a determinação poderá receber multas indenizatórias impostas pela corte de contas.

Confirme o TCE, os valores poderão chegar a R$ 55.220,00, o equivalente a duas mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Levantamento feito pelo Tribunal aponta que, desde a decretação do estado de calamidade pública no Estado, dos 644 municípios fiscalizados, 198 deixaram de prestar contas.


LISTA

Destes, 11 são da região, sendo Alto Alegre, Auriflama, Brejo Alegre, Clementina, Gastão Vidigal, Lavínia, Murutinga do Sul, Nova Castilho, Santo Antônio do Aracanguá, São João de Iracema e Valparaíso. Outros 321, também notificados, não o fizeram de modo adequado.

Aparecem na lista Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, General Salgado, Glicério, Ilha Solteira, Lins, Luiziânia, Nova Luzitânia, Penápolis, Pereira Barreto, Promissão, Rubiácea e Sud Mennucci. O presidente do TCE, Edgard Camargo Rodrigues, concedeu um prazo de 15 dias para que os gestores públicos adotem medidas necessárias para dar publicidade e acesso público aos recursos empregados na pandemia.

Além da aplicação de multa aos prefeitos, o Tribunal, na apreciação dos atos e processos licitatórios e de contratação, comunicará eventuais irregularidades ao Ministério Público. Dentre outras sanções administrativas, durante julgamento das contas anuais pelos conselheiros relatores, eles poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seus nomes incluídos na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na da Inelegibilidade.



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