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Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a Cleudson

Justiça

O ministro do STF levou em consideração o estado de saúde do médico, que permanecia no CR nesta tarde

Cleudson permanecia no CR de Araçatuba na tarde desta terça-feira

Cleudson permanecia no CR de Araçatuba na tarde desta terça-feira. Foto: Reprodução de vídeo

JOVEM PAN PENÁPOLIS

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, concedeu ao médico anestesista Cleudson Garcia Montali, de Birigui (SP), o direito à prisão domiciliar. A decisão é de segunda-feira (12) e até a tarde desta terça-feira (13) ele permanecia no CR (Centro de Ressocialização) de Araçatuba.

O médico foi preso em 29 de setembro do ano passado durante a Operação Raio X, acusado de liderar uma organização criminosa especializada em desvio de dinheiro público da área da Saúde por meio de OSSs (Organizações Sociais de Saúde).

Inicialmente a polícia cumpriu a prisão temporária, a qual foi convertida em preventiva após a Justiça em Birigui e Penápolis, acatar as denúncias e contra ele e mais dezenas de réus.


OUTRAS PRISÕES

A reportagem apurou que desde então, já foram decretadas mais duas prisões preventivas contra ele em dois processos, um deles por lavagem de dinheiro. Até a tarde desta terça-feira não havia informação do alcance da decisão de Gilmar Mendes, se é referente aos três mandados de prisão que estavam em vigor.

A reportagem consultou a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), que informou às 16h43 que o CR de Araçatuba não havia recebido documento do Poder Judiciário relacionado a Cleudson, que permanecia custodiado na unidade.


SAÚDE

No despacho em que autoriza a concessão da prisão domiciliar ao médico, o ministro cita que a decisão leva em consideração o estado de saúde dele.

Apesar de conceder a prisão domiciliar, Cleudson segue proibido de manter contato pessoal ou telefônico com outros réus nos processos em que foi denunciado e não pode prestar serviço ou trabalhar direta ou indiretamente nas empresas que teriam sido utilizadas na prática dos crimes em investigação.

Também está proibido de alienar ou receber bens ou direito de terceiros e deverá se submeter, a cada dois meses, a exame médico por perito oficial para avaliar a permanência das condições que impedem que permaneça na unidade prisional.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das condições, o benefício será revogado e ele terá que retornar para o presídio, onde aguardará julgamento. (*) Por Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba



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