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Governo define regras para distribuição de kits da alimentação escolar

Educação

Programa atende mais de 40 milhões de estudantes das redes públicas

Os alimentos devem ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar

Os alimentos devem ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Foto: Arquivo/Agência Brasil

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Estados, municípios e o Distrito Federal já podem repassar aos estudantes das redes públicas de ensino os alimentos adquiridos com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), definiu as regras para a distribuição dos kits neste período de suspensão de aulas devido à pandemia do novo coronavírus.

A Resolução nº 2/2020 do MEC foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União. De acordo com a autarquia, o Pnae atende, diariamente, mais de 40 milhões de estudantes das redes públicas. “E muitos deles fazem a principal refeição do dia nas unidades de ensino. Precisamos então garantir, neste período de recolhimento e isolamento social, alimentação adequada a esses alunos”, explicou a presidente do FNDE, Karine Santos, em nota.

Os alimentos devem ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Os kits devem seguir as determinações do Pnae quanto à qualidade nutricional, sanitária e respeitar hábitos alimentares e cultura local.

Para resguardar a saúde dos estudantes, o FNDE orienta estados e municípios a fazerem a entrega dos kits de alimentos nas residências dos beneficiários. Caso não seja possível, deverá ser agendada a entrega na escola ou em outro local público de forma a evitar aglomerações.

A resolução do FNDE também traz orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período. As chamadas públicas, por exemplo, poderão ser feitas de forma remota. Além disso, toda a documentação para habilitação, os projetos de venda e contratos podem ser enviados em formato digital.

O FNDE, em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, preparou uma cartilha com orientações para a execução do Pnae durante a situação de emergência decorrente da covid-19.



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