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Governo extingue contribuição previdenciária sobre tíquete-alimentação

Política

Parecer vinculante da AGU foi aprovado pelo presidente Bolsonaro

Os valores não entram na base de cálculo da contribuição previdenciária, reduzindo encargos trabalhistas dos empregadores

Os valores não entram na base de cálculo da contribuição previdenciária, reduzindo encargos trabalhistas dos empregadores. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O governo federal decidiu excluir a cobrança da contribuição à Previdência que ainda incide sobre valores de auxílio-alimentação recebidos por trabalhadores na forma de tíquetes, cartões ou vales-alimentação. Com isso, os valores não entram na base de cálculo da contribuição previdenciária, reduzindo encargos trabalhistas dos empregadores. A decisão consta de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na redes sociais, o presidente comentou a medida. "Aprovei hoje o parecer vinculante AGU/BBL 004, do advogado-geral Bruno Bianco, que conclui pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o tíquete-alimentação", postou Bolsonaro. "Dessa forma, a União deixa de cobrar tais valores, seja judicial ou administrativamente, levando à extinção os processos em andamento no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e no Judiciário", acrescentou o presidente.

A não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do tíquete-alimentação já estava em vigor desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017. No entanto, havia controvérsia jurídica sobre essa validade no período anterior à reforma na legislação laboral.

O parecer defende que o auxílio-alimentação pago na forma de tíquete, como cartões magnéticos, se equipara ao pagamento do auxílio in natura, que é aquele oferecido pelo empregador por meio de cestas básicas ou refeições fornecidas no local de trabalho. Sobre o auxílio in natura já não incidiam tributos.

"O posicionamento deverá ser observado por todos os gestores do Poder Executivo Federal de agora em diante. O parecer colocará fim a qualquer controvérsia administrativa, inclusive no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), gerando segurança jurídica à questão", informou a AGU. (*) Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil – Brasília



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