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Governo sanciona lei que muda as regras sobre seguranças de barragens

Brasil

Lei estipula multas administrativas que podem ir até R$ 1 bilhão

Além das multas, o infrator pode sofrer penalidades que vão de advertência até a perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos

Além das multas, o infrator pode sofrer penalidades que vão de advertência até a perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos. Foto: SEMA/MT-Divulgação

JOVEM PAN PENÁPOLIS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (1º) a Lei 14.066/20 que muda as regras sobre a seguranças de barragens.

A lei, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), aumenta as exigências com relação à segurança e estipula multas administrativas, que vão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, às empresas que descumprirem as normas.

Além das multas, o infrator pode sofrer penalidades que vão de advertência até a perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos. A lei proíbe ainda o uso de barragens construídas pelo método chamado a montante, quando a construção ocorre por meio do acréscimo de camadas sucessivas de degraus com o próprio material de rejeito de mineração sob o dique inicial.

Esse foi o método utilizado pela Vale nas barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, que romperam nos anos de 2015 e 2019, matando mais de 250 pessoas. Com a nova lei, as empresas têm o prazo de até 25 de fevereiro de 2022 para descomissionar as barragens, isto é, desmontá-las. O prazo, contudo, pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse período.

A legislação também diz que as áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais, como as de Mariana e Brumadinho, têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).

A lei determina ainda que os responsáveis pelas barragens notifiquem imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de Defesa Civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre. (*) Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil - Brasília



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