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Homem é agredido com um tijolo ao reclamar de som alto

Polícia

Quando se retirava do local com mede de ser agredido, levou uma tijolada nas costas que teria sido arremessado pelo pai da dona do imóvel

Vitima alega que foi pedir para que diminuíssem o volume uma vez que sua mãe é uma idosa de 70 anos com alguns problemas de saúde e não conseguia dormir

Vitima alega que foi pedir para que diminuíssem o volume uma vez que sua mãe é uma idosa de 70 anos com alguns problemas de saúde e não conseguia dormir. Foto: Reprodução/Internet

JOVEM PAN PENÁPOLIS

Um homem de 45 anos, morador do bairro Jardim Alphaville, em Penápolis, registrou um boletim de ocorrência de natureza lesão corporal na noite deste sábado (09). Segundo ele, foi agredido com um tijolo lançado contra suas costas, após ter ido até uma residência de fundos à sua casa solicitar para que diminuíssem o volume do som.

O fato teria ocorrido por volta das 22h30 pela Estrada José Vigilato e Castilho. No local, segundo a vítima, os moradores do imóvel, o qual faz fundos com a sua casa, estavam ouvindo som em alto volume.

Relatou que foi até o local para pedir que diminuíssem o volume uma vez que sua mãe é uma idosa de 70 anos com alguns problemas de saúde e não estava conseguindo descansar em razão do barulho.

Ao chegar para conversar com os moradores, um deles, pai da moradora da residência, saiu acompanhado da filha e do marido dela e partiram para agressão contra ele.


TIJOLADA

Consta ainda, segundo a vítima, que um deles tinha nas mãos um pedaço de pau. Vendo que seria agredido foi se retirando do local, oportunidade que o pai da dona da casa arremessou um tijolo, acertando-lhe as costas, causando-lhe uma lesão.

Informa que não tem testemunha dos fatos, mas filmou parte da ação dos autores.

Após o incidente, passou por atendimento médico no Pronto-Socorro apresentando a ficha de atendimento ambulatorial para a formalização do registro da ocorrência policial.

Ele se comprometeu a apresentar a gravação dos fatos mencionados na Delegacia de Polícia da área.

Também foi cientificado do prazo decadencial de seis meses para representação contra o autor da lesão corporal sofrida.



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