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Homem morre ao bater carro de frente com caminhão

Polícia

Caminhão passou sobre o Astra após colisão que aconteceu na Assis Chateaubriand

Carro foi parar debaixo do caminhão após a colisão

Carro foi parar debaixo do caminhão após a colisão. Foto: Diego Pereira/Mais Tupã/Colaboração

FERREIRA ENGENHARIA RODAÉ 3 HORIZONTAL MEIO DA NOTÍCIA

Marcelo de Jesus Silva, 33 anos, morador em Martinópolis (SP), morreu após bater o carro que conduzia em um caminhão munck na tarde de sábado (5), na rodovia Assis Chateaubriand (SP-425). A colisão aconteceu no município de Rinópolis, próximo à ponte sobre o rio Feio, que foi recém-inaugurada pelo governo do Estado, na divisa com Santópolis do Aguapeí.

Os policiais militares rodoviários que atenderam a ocorrência, por volta das 16h30, relataram que a vítima conduzia um GM Astra sentido a Penápolis, quando bateu em um caminhão Volvo VM 270, placas de São José do Inhacorá (RS), que seguia no sentido contrário.

Após o impacto, o caminhão parou sobre o carro e Silva teve morte instantânea, tendo o corpo preso entre as ferragens. Ainda de acordo com a polícia, foi necessário forte aparato de guinchos para remoção do cadáver e do veículo.


INVESTIGAÇÃO

Segundo o que foi relatado em boletim de ocorrência, as evidências encontradas no local demonstram que o causador do acidente teria sido o condutor do Astra. A área foi preservada pela realização de perícia feita pelo Instituto de Criminalística de Tupã, que foi acompanhada por equipe da Polícia Civil.

O motorista do caminhão, que tem 48 anos, concordou com o teste do bafômetro, que apontou 0,62 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. O limite para a prisão em flagrante é 0,33 miligrama.

Ele foi apresentado no plantão policial e encaminhado ao IML de Tupã para que exame clínico constatasse possível comprometimento da capacidade psicomotora e estado de embriaguez. Porém, após análise, o médico legisla não emitiu laudo preliminar.


LIBERADO

Como o motorista também concordou com a retirada de sangue para exame de dosagem alcoólica em contraprova ao bafômetro, o delegado optou por liberá-lo após o registro da ocorrência.

Ele justificou que o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência do álcool depende da constatação do estado de embriaguez. Segundo o delegado, os próprios policiais militares rodoviários relataram que tudo indica que o condutor do Astra teria dado causa ao acidente, ao invadir a pista contrária.

Diante disso, a autoridade policial considerou a necessidade da conclusão da perícia técnica para definir se houve homicídio culposo, qualificado, ou apenas ocorrência de embriaguez ao volante, devido o resultado morte não ter sido causado pelo condutor do caminhão, nem a título de culpa.

O corpo da vítima foi encaminhado ao IML de Tupã para exame necroscópico e toxicológico antes de ser liberado para velório e enterro. (*) Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba



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