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Homens são autuados em R$ 1,5 mil cada por pesca em período proibido

Polícia

Com eles, policiais ambientais encontraram 25 quilos de peixes de espécies variadas

Policiais encontraram 25 quilos de peixes das espécies porquinho, tilápia e tucunaré

Policiais encontraram 25 quilos de peixes das espécies porquinho, tilápia e tucunaré. Foto: Polícia Militar Ambiental/Divulgação

JOVEM PAN PENÁPOLIS

Um auxiliar de serviços gerais de 42 anos e um motorista, de 45, foram autuados em R$ 1,5 mil casa pela Polícia Militar Ambiental por pescarem em período proibido. O caso ocorreu na quarta-feira (19), próximo à margem do reservatório da Usina Nova Avanhandava, no bairro Brejo Alegre, em Penápolis.

De acordo com a corporação, a dupla já tinha recolhido 25 quilos de peixes das espécies porquinho, tilápia e tucunaré. Uma equipe fazia patrulhamento, quando flagrou os investigados no interior do reservatório.

Eles praticavam a pesca predatória na modalidade arrastão, utilizando uma rede de nylon, onde haviam capturado os peixes. Cada um foi autuado em R$ 1,5 mil pela ação em período proibido, com base no artigo 35 da resolução SIMA 05/2021. O caso seria apresentado na delegacia, com base no artigo 34 da lei 9.605/98.


PIRACEMA

O período da piracema, que começou em novembro do ano passado, segue até 28 de fevereiro nos principais rios da região. O objetivo do período é proteger a reprodução natural de peixes, que costumam formar cardumes, migrando até as cabeceiras para a reprodução. Para evitar que sejam capturados, a legislação prevê limitação na pesca.

O desrespeito às normas será caracterizado como crime ambiental, apreensão dos instrumentos, apetrechos, embarcações ou veículos usados, além de multa. As penalidades e sanções estão previstas na lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, além das demais legislações específicas.

A pesca está proibida nas lagoas marginais e a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, canais e lagoas, e até 1,5 mil metros das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico e de mecanismos de transposição de peixes, além da mesma distância de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da instrução normativa.

No rio Tietê, que também abrange a região, a legislação proíbe a pesca no trecho compreendido entre a jusante da barragem da usina de Nova Avanhandava, até a foz do ribeirão Palmeiras, em Buritama. Também está suspensa a captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive as utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia, bem como o uso de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

Além disso, o pescador não deverá fazer o uso de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos - inteiros ou em pedaços -, como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor e ainda o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.


PERMITIDO

Durante a piracema, a pesca só será permitida sem embarcações e com equipamentos simples, o que caracteriza a modalidade amadora. As normas autorizam o transporte sem limite de cota para o pescador profissional e de dez quilos, mais um exemplar, para o amador.

A pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada de espécies não nativas (alóctones e exóticas), e híbridos também é permitida, desde que com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais.



JOVEM PAN PENÁPOLIS

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