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Início da ‘Operação Tiradentes’ é marcado por abusos de excesso de velocidade

Polícia

Carro é flagrado a 163 km/h na Rondon; pelo menos outros 2 flagrantes foram feitos

3 flagrantes de abuso foram registrados pela Polícia Rodoviária na região

3 flagrantes de abuso foram registrados pela Polícia Rodoviária na região. Foto: Reprodução

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O início da “Operação Tiradentes”, realizada pela Polícia Militar Rodoviária durante o feriadão com aumento da fiscalização nas estradas, está sendo marcado pelos flagrantes de abuso de excesso de velocidade nas estradas estaduais da região de Araçatuba (SP).

Pelo menos três flagrantes que levam a multas gravíssimas já foram registrados entre ontem e esta sexta-feira (21). A maior velocidade registrada até agora foi de um veículo que trafegava pelo trecho urbano da rodovia Marechal Rondon (SP-300).

Apesar de o limite para esse trecho ser de 80 km/h, policial com radar portátil registrou um veículo trafegando a 163 km/h, ou seja, mais que o dobro do permitido. Também na Rondon, mas em Penápolis, outro condutor foi flagrado trafegando a 156 km/h, em trecho onde o limite é 110 km/h.

Ontem, os policiais fiscalizavam o trecho urbano da rodovia Gabriel Melhado (SP-461), em Birigui, onde o limite é de 90km/h, flagraram um veículo a 150 km/h.


RISCO

O comandante do policiamento rodoviário de Araçatuba, capitão Gercimar Dias dos Santos, informa que um dos focos da Operação Tiradentes deste ano é justamente a fiscalização do excesso de velocidade.

“Este tipo de fiscalização é importante porque o desrespeito aos limites de velocidade implica maiores riscos de sinistros de trânsito”, alertou. Ele informa que não é apenas nas estradas região que esse tipo de desrespeito foi registrado neste feriadão.

Policiais rodoviários em fiscalização no km 312 da rodovia Castello Branco (SP-280), em Santa Cruz do Rio Pardo, flagraram um automóvel trafegando 248 km/h. Nesse trecho, o limite de velocidade é 120km/h.

“É um flagrante de total desrespeito às leis de trânsito, à vida das demais pessoas que trafegavam pela rodovia e à própria vida”, comentou.


PENALIDADES

Pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local é considerada infração média quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, com multa de R$ 130,16.

Se a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50%, a infração é considerada grave e a multa sobe para R$ 195,23. E se for superior à máxima em mais de 50%, passa a ser gravíssima e o valor da multa é multiplicado por três, chegando a R$ 880,41.

Além disso, o motorista infrator está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir. (*) Com informações do Hojemais Araçatuba



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